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Justiça condena supermercado a pagar moto furtada em estacionamento

TJDFT manteve a responsabilidade do estabelecimento que deverá ressarcir vítima ao pagamento equivalente ao valor da moto

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o supermercado Ultrabox Atacadista a indenizar um homem que teve moto furtada no estacionamento da empresa. No entendimento dos magistrados, o supermercado responde por responsabilidade de guarda do bem e deverá pagar ao reclamante quantia equivalente ao valor da moto.

No processo aberto em 2018, a vítima revelou que deixou o veículo no estacionamento privativo do Ultrabox, como sempre fazia, mas quando retornou sua moto não estava mais no local. Então, resolveu comunicar a situação ao setor responsável do supermercado e foi negado a ele o acesso às imagens de segurança. Assim, registrou ocorrência policial e, como não conseguiu resolver a questão, entrou com ação judicial.

Em defesa, o supermercado alegou que não tem responsabilidade, pois a vítima não era cliente e sim prestador de serviço de uma empresa que lhe fornecia produtos. No entanto, a Justiça entendeu que o supermercado possui serviço de estacionamento e que, ao receber veículo no local, automaticamente é configurado contrato de depósito gratuito, que gera a responsabilidade de guarda do bem.

O Ultrabox recorreu da decisão, mas o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida e condenou a empresa nessa quarta-feira (13/10).

(*) Jéssica Ribeiro é estagiária do Programa Mentor e está sob supervisão da editora Maria Eugênia

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