metropoles.com

Justiça condena Fraga por cobrança de propina no setor de transporte

Pena imposta ao deputado federal e candidato ao GDF é de 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Eleições 2018, convenção do PR e DEM  – Brasília(DF), 04/08
1 de 1 Eleições 2018, convenção do PR e DEM – Brasília(DF), 04/08 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A duas semanas da eleição, o candidato ao Palácio do Buriti Alberto Fraga (DEM) foi condenado a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto e com o direito de recorrer em liberdade, por cobrança de propina. O crime é o de concussão: quando funcionário público exige vantagem indevida. O deputado federal pode recorrer da decisão e se mantém na disputa pelo GDF.

O então motorista dele, Afonso Andrade de Moura, teve pena afixada em 3 anos e 2 meses de prisão, mas a punição foi convertida em restritiva de direitos, a ser definida na execução. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira (24/9).

Fraga teve a penalidade agravada em um terço por, supostamente, ter usado o cargo que ocupava à época, de secretário de Transportes no governo de José Roberto Arruda (PR). Ele foi denunciado pelo Ministério Público por cobrar R$ 350 mil para assinar um contrato de adesão entre o governo e uma cooperativa de ônibus. O motorista dele teria sido o intermediário para o recebimento dos valores.

O processo foi aberto em 2011. Quatro anos depois, após Fraga ser eleito deputado federal, teve de ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), em função do foro privilegiado do parlamentar.  A defesa do deputado chegou a pedir absolvição na Corte Suprema, mas teve o pedido rejeitado.

“A acusação é de concussão e existem indícios muito razoáveis, inclusive na forma de provas testemunhais e gravações”, afirmou, à época, o relator do caso, o ministro Teori Zavascki.

Outro lado
Como o Supremo reduziu o foro para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato e não tiver relação com o cargo, em maio deste ano, remeteu o processo para a Justiça do Distrito Federal. Fraga foi condenado pelo juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.

Na noite desta segunda-feira (24), o candidato divulgou nota para comentar a condenação. O candidato disse estranhar a medida, em plena reta final da campanha pelo GDF.

Confira:

“Eu quero falar diretamente para o povo. É o julgamento do povo que realmente me interessa. Essa condenação que arrumaram para mim, a 13 dias da eleição, de última hora, é política. Fizeram uma sentença em dois dias.

Estão com medo porque estou subindo nas pesquisas e vou para o segundo turno. Diferentemente do Rollemberg, que tem condenação e esconde isso de todo o mundo, tem o nome citado na Lava Jato por três delatores e o irmão sendo investigado pela Justiça, eu não me escondo.

Ele é que esconde de todo mundo que a polícia está atrás do irmão dele, que manda no seu governo e influencia as decisões no GDF.

Vou recorrer dessa decisão e provar a minha inocência contra essa armação desesperada e covarde. Vou vencer as eleições e governar com o povo”

Alberto Fraga

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?

Notificações