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STF rejeita pedido de absolvição do deputado Alberto Fraga

Ex-secretário de Transportes do DF nega ter exigido e recebido R$ 350 mil entre julho e agosto de 2008

atualizado

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Agência Câmara
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1 de 1 fraga - Foto: Agência Câmara

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido de absolvição sumária formulado pela defesa do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), réu em uma ação penal que responde pela suposta prática do crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo). Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram questão de ordem na qual analisaram a matéria.

O relator da ação, ministro Teori Zavascki, explicou que a denúncia foi recebida por juízo de primeira instância e, entre o recebimento e a apresentação de resposta à acusação – que pode levar à absolvição sumária conforme previsão do artigo 397 do Código de Processo Penal –, Fraga foi diplomado deputado federal, o que fez com que os autos viessem ao STF.

Ao Metrópoles, Fraga afirmou que agora “poderá começar a se defender”. “Vou mostrar que eu nem sequer poderia ter sido denunciado, uma vez que a gente não pode fugir de acusações – às quais todo homem público está sujeito. Vou ter a oportunidade de mostrar que não existe qualquer relação entre a minha pessoa e essas pessoas que eles estão dizendo que foram usadas para pegar dinheiro”, afirma o presidente do DEM no Distrito Federal.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos – secretário de Transportes do Distrito Federal –, a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes. Fraga teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado no inquérito.

Segundo o relator, “a acusação é de concussão e existem indícios muito razoáveis, inclusive na forma de provas testemunhais e gravações”, a respeito da ocorrência do fato apurado na ação, afirmou o ministro Teori Zavascki. Assim, o relator indeferiu os pedidos de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, abrindo a fase de instrução da ação penal. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.

Com informações do STF.

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