GDF não foi notificado sobre "volta" do nome Ponte Costa e Silva
Na manhã desta quarta (7/11), sinalização tinha duas nomenclaturas: o nome do ex-presidente e a do ex-líder estudantil Honestino Guimarães

Um dia após decisão unânime do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de considerar inconstitucional a Lei n° 5.523/2015 – que alterou a nomenclatura da Ponte Costa e Silva para Honestino Guimarães –, a estrutura permanecia com placas de sinalização se referindo ao monumento nas duas formas.
Na terça-feira (6/11), a Justiça determinou que a ponte volte a se chamar Costa e Silva. Segundo o GDF, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) aguarda ser notificada da decisão para avaliar as medidas cabíveis.
Na manhã desta quarta (7), a placa indicativa no sentido Plano Piloto-Lago Sul, com a escrita Honestino Guimarães, estava apagada. No sentido contrário, é possível ler o nome. Na via principal do Lago Sul, uma sinalização indica o endereço como: acesso à Ponte Costa e Silva.
A relatoria do caso foi do desembargador Waldir Leôncio. A determinação é sobre uma ação civil pública movida pela deputada federal eleita Bia Kicis (PRP) e por Cláudia Castro. Um dos argumentos usados é de que a mudança deveria ter passado por consulta pública. O outro é o “vício de iniciativa”, já que caberia apenas ao governador do DF sugerir projeto de mudança de nome do logradouro.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO autor do projeto de lei, deputado Ricardo Vale (PT), informou que pretende apresentar nova proposta de mudança na Câmara Legislativa.
“Estou esperando sair o acórdão do TJDFT para saber o que podemos fazer quanto ao mandato que protocolou o projeto de alteração do nome da ponte. Esse debate é antigo. É uma demanda da Comissão da Verdade, que recomendou a todos os estados retirar nomes que fizessem menção à ditadura militar de logradouros ou monumentos”, disse o deputado.
Ricardo Vale considera a decisão como um “retrocesso muito grande”. “Em plena capital do país, ainda ter uma ponte que faz menção a um ditador. A Justiça não levou em consideração todo o trabalho feito pela Comissão da Verdade na Câmara Federal e no Senado, além da luta dos movimentos sociais. Esse debate precisa continuar e não vamos aceitar que esse nome permaneça”, acrescentou.
Em sua página do Facebook, uma das autoras da ação e responsável por pedir a anulação da mudança de nome, a deputada federal eleita Bia Kicis (PRP-DF), comemorou a publicação do TJDFT.
“Hoje foi feita Justiça. O Tribunal de Justiça do DF devolveu-nos o nome da ponte Costa e Silva que foi trocado sem que a população fosse ouvida, como determina a lei. Querem usar o nome, sigam os trâmites legais. Ninguém está acima da lei, nem os governantes e nem a esquerda, ouviram?”, escreveu Bia.
A deputada eleita também disponibilizou um vídeo celebrando a decisão. “Nossa Ponte é Costa e Silva”.
Assista:
Mudança
Segundo o professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) Vicente de Paula Faleiros, os movimentos para trocar o nome de locais batizados em homenagem à ditadura permitem à população ter como referência uma sociedade que respeita os direitos humanos.
“Nós, da UnB, apoiamos a mudança porque sai a referência a um símbolo da opressão para o símbolo da luta pela democracia, pela igualdade. O importante agora é reverter a decisão judicial. Fazer um projeto de lei correto para voltar o nome de uma memória democrática, e não do terror. Queremos passar, para as novas gerações, um símbolo do que representa os direitos humanos e uma sociedade mais justa”, afirmou.
Em abril deste ano, o assunto causou impasse dentro do TJDFT. Após tramitar por duas varas, a ação popular que questiona a constitucionalidade da alteração seguiu para a alta cúpula da Corte, o Conselho Especial.
A estrutura passou a se chamar Ponte Honestino Guimarães em agosto de 2015, com a sanção de uma lei proposta pelo deputado distrital Ricardo Vale. Mas, dois meses depois, um grupo de moradores de Brasília, descontentes com a decisão, entrou na Justiça pedindo a anulação da mudança.
Em 2007, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, entendeu que o processo da renomeação da ponte era anulável, já que não houve participação pública na decisão. Mas não considerou a alteração inconstitucional. Na sentença, o magistrado determinou a convocação de debates para definir um “nome que enfim atenda às exigências legais pertinentes”.
A decisão foi alvo de questionamentos do GDF e dos autores da ação pública. Com os recursos, o caso subiu para a 7ª Turma Cível. No dia 21 de abril, o colegiado avaliou que a ação deveria ser remetida ao Conselho Especial, responsável por avaliar a adequação das leis do DF à Constituição.











