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Coronavírus: em 24 dias, Justiça do DF autoriza prisão domiciliar a 700 presos

Desde 23 de março, mutirão analisa quem tem direito à concessão da progressão antecipada para o regime aberto em função da pandemia

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Complexo Penitenciário da Papuda
1 de 1 Complexo Penitenciário da Papuda - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal concedeu cerca de 700 prisões domiciliares a internos do regime semiaberto desde o dia 23 de março, quando teve início um mutirão para analisar quem teria direito à concessão da progressão antecipada para o regime aberto em função da pandemia do novo coronavírus.

Com a medida, que tem o objetivo de frear a propagação da doença no sistema prisional do Distrito Federal, estima-se que as lotações do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) tenham reduzido, em média, 16%.

No CPP, 268 presos receberam o benefício, o que representa redução de 17% da população carcerária à época, que era composta por 1.568 pessoas. Já no CIR, 350 foram beneficiados, uma queda de 16%, tendo em vista os 2.079 internos no momento.

Os dois espaços concentram a maior parte dos internos do semiaberto. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT), nesta quarta-feira (15/04).

Do total dos 700 detentos autorizados a cumprir pena em casa, também estão incluídos os das Penitenciárias do Distrito Federal I e II (PDF I e II), do Centro de Detenção Provisória (CDP) e do presídio feminino. O benefício parte de determinação da Vara de Execuções Penais (VEP), a pedido da Defensoria Pública. Segundo levantamento do órgão, a situação de mais de 900 processos é objeto de análise.

Fazem jus à concessão os presos que completariam o requisito legal nos próximos 120 dias. Segundo o Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), cada um desses casos é analisado individualmente, tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que negou habeas corpus coletivo com solicitação para liberação automática de presos que estivessem incluídos no grupo de risco. Tal pedido havia sido proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para evitar casos de reincidência no crime após a concessão da prisão domiciliar, as análises, embora rápidas, são feitas com cautela, destaca o MPDFT.

Como o Metrópoles mostrou, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que o Complexo Penitenciário da Papuda é o presídio que concentra o maior número de internos contaminados pelo novo coronavírus.

Segundo o último balanço, divulgado na noite dessa terça-feira (14/04), a capital tem 23 casos confirmados e está à frente de Ceará, Pernambuco e Pará. Cada região tem apenas um diagnóstico positivo para a Covid-19.

Com relação aos casos suspeitos, o Distrito Federal vai para terceiro lugar, com 23 internos que ainda aguardam a contraprova, ficando atrás de São Paulo, que tem 24, e Minas Gerais, com 49. Além disso, 20 servidores do sistema prisional local testaram positivo para a doença.

De acordo com o Depen, não há casos confirmados da doença no Presídio Federal de Brasília, onde estão presos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), como Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.

Também nesta quarta, a juíza da Vara de Execuções Penais do DF voltou a indeferir pedido da Defensoria Pública, de natureza coletiva, requerendo a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais do DF, que comporiam grupos de risco definidos com relação à pandemia da enfermidade Covid-19.

O pedido de reanálise foi baseado no contágio ocorrido no âmbito do sistema penitenciário, o que, segundo a Defensoria, justificaria a necessidade de acolhimento do pleito inicial.

 

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