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Justiça

Barata que saiu caro: app indenizará cliente no DF por comida com inseto

Justiça do DF condenou empresa a pagar R$ 2 mil, além de ressarcir ao consumidor o valor da refeição. Cabe recurso

15/07/2020 14:07, atualizado 15/07/2020 17:01
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John Obermeyer/Entomologia Purdue
Barata que saiu caro: app indenizará cliente no DF por comida com inseto

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma empresa de entregas de alimento indenize cliente em R$ 2 mil após entregar comida com barata. Além da indenização, aplicativo também deverá ressarcir o valor da refeição ao consumidor.

O pedido foi feito através de uma promoção oferecida pelo aplicativo, na qual o consumidor não poderia escolher o restaurante de origem. Foram pagos R$ 49 pelo produto e, então, quando aberto, foi encontrado o inseto dentro do alimento.

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Em tempos de Covid-19, é preciso ter atenção redobrada com entregas
No caso analisado pela Justiça do DF, havia uma barata na refeição entregue
Entregador de app no DF
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Entregador de app no DF

Felipe Menezes/Metrópoles
Em tempos de Covid-19, é preciso ter atenção redobrada com entregas
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Em tempos de Covid-19, é preciso ter atenção redobrada com entregas

Norma Mortenson/Pexels
No caso analisado pela Justiça do DF, havia uma barata na refeição entregue
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No caso analisado pela Justiça do DF, havia uma barata na refeição entregue

Reprodução

O autor da ação alegou que contatou a companhia após o episódio e foi informado que a cobrança seria retirada de sua fatura do cartão de crédito, o que não teria acontecido. A empresa, por sua vez, não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação.

Na decisão, a juíza argumenta que, conforme Código de Defesa do Consumidor, “a responsabilidade civil presente assenta-se sobre o princípio da qualidade do serviço ou produto, qualidade esta que não foi apresentada como esperada do serviço, e que não forneceu a segurança esperada pelo consumidor”.

Quanto ao dano moral, a julgadora entende que, “mesmo não sendo ingerido, o alimento exposto era impróprio para consumo por expor a saúde do consumidor a ponto de gerar sensação de repugnância”.

A decisão, em primeira instância, é passível de recurso.