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Após pedido de vista, TRE-DF adia julgamento de Luis Miranda

Corte vota 4 ações de crimes eleitorais contra o deputado federal. Relator e mais três desembargadores consideraram acusações improcedentes

atualizado

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Divulgaçāo Democratas
Deputado Federal Luis Miranda
1 de 1 Deputado Federal Luis Miranda - Foto: Divulgaçāo Democratas

O pedido de vista do desembargador Telson Ferreira suspendeu o julgamento de quatro acusações contra o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), nesta quinta-feira (05/12/2019). O parlamentar é acusado de corrupção, fraude, abusos do poder econômico e dos meios de comunicação social, bem como captação ilegal de sufrágio, durante o último período eleitoral. Quando a sessão desta tarde foi paralisada, já havia quatro votos a favor da manutenção do mandato do deputado.

Analisadas em blocos na Corte, as ações são movidas pelos partidos Patriotas e da República (PR), além dos candidatos suplentes Paulo Fernando da Costa, Laerte Bessa e Joaquim Roriz Neto.

O relator do caso, desembargador Waldir Leôncio, julgou todas as acusações improcedentes (leia detalhes abaixo) e concluiu não haver motivos para o parlamentar ter cassado seu mandato na Câmara dos Deputados, como pediam os autores nas ações. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Daniel Paes Ribeiro, Diva Lucy e Francisco José Amaral. Contudo, quando o julgamento for retomado, em data ainda indefinida, eles podem alterar seu posicionamento.

Conforme antecipado pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, a acusação do Patriotas – base do processo – é a de que o então youtuber e candidato a deputado federal pelo DF teria sorteado iPhones para seus seguidores em 22 de agosto – dentro do período vedado pela legislação eleitoral. Sorteio, anúncio da premiação e entrega dos smarthphones teriam sido registrados na página de Miranda no Facebook.

Segundo a acusação, ao todo, Luis Miranda usou R$ 74 mil para impulsionar suas postagens no Facebook, de um teto de R$ 2 milhões permitidos pela Lei Eleitoral.

Em quase 60 impulsionamentos, o então candidato usou como palavras-chave “Brasília”, “governo” e até “Bolsonaro”, com o objetivo de atingir um público específico.

Confira a ação original que motivou o julgamento no TRE-DF:

Ação de Investigação Judicial Eleitoral by Metropoles on Scribd

 

O advogado de defesa do político, Bruno Rangel, negou que os impulsionamentos tenham ocorrido, pois o Facebook rejeitou parte deles. Os problemas com os demais impulsionamentos foram ocasionados pela rede social, e não por má intenção de Miranda. Para comprovar a tese, foi apresentada uma conversa do então candidato com o serviço de atendimento ao consumidor da empresa.

Além disso, a estratégia não teria sido decisiva para obter os cerca de 60 mil votos que elegeram o deputado federal, segundo Bruno Rangel. A defesa afirma que o sucesso de Luis Miranda nas eleições tem relação com seu desempenho nas redes sociais, como no próprio Facebook e no YouTube.

De acordo com o argumento, ao falar sobre as facilidades de compra nos Estados Unidos, onde residia, o então candidato conseguiu se aproximar dos anseios dos eleitores que votaram nele.

Para o procurador eleitoral José Jairo não há prova robusta de que houve impulsionamento irregular, uma vez que, mesmo que contratados, os serviços não foram prestados. Jairo também não entendeu ter havido compra de votos por meio dos sorteios dos aparelhos celulares.

“A conclusão da PRE está nos autos. Eu não estou convencido de que haja provas para a cassação do mandato”, destacou.

Suzano Almeida/Metrópoles
TRE-DF julga deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) por crime eleitoral

 

Votação

O relator dos casos, desembargador Waldir Leôncio, julgou improcedente a acusação de compra de votos. Ele afirmou que não houve indício de que Luis Miranda tenha oferecido vantagens pessoais aos eleitores em troca do voto.

“Nota-se que a distribuição de aparelhos não demonstra a compra de votos, pois os vencedores não se mostram potenciais eleitores, uma vez que eles são de Miami [EUA] e de São Paulo, conforme se nota no testemunho deles”, destacou. “Dois dos aparelhos foram sorteados antes da campanha e não foram dirigidos apenas a eleitores, mas também a não eleitores, como se pode confirmar”, acrescentou.

Ao analisar se houve fraude por divulgação do número do candidato antes do período liberado pela Justiça Eleitoral, o relator considerou não haver prova material. Para ele, a acusação é improcedente, visto que a suspeita de início da campanha antes do tempo é fundamentada apenas por ilações da acusação.

Em relação ao uso de veículos de comunicação para propaganda extemporânea, Waldir Leôncio também considerou improcedente. Para ele, não havia pedido de voto ou divulgação do número do candidato na publicação.

Por fim, o relator descartou, igualmente, a acusação de abuso do poder econômico, por falta de provas. Ele afirmou ainda que a reprovação das contas do deputado federal na Corte foi motivada por razões técnicas em um dos cheques e não por indício de abuso de poder econômico. Assim, a posição de Waldir Leôncio foi pela manutenção do mandato do parlamentar.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Daniel Paes Ribeiro, Diva Lucy e Francisco José Amaral. Ainda faltam dois integrantes do TRE-DF se manifestarem e os que já registraram seus posicionamentos também podem mudar os votos quando a sessão for retomada.

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