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Justiça determina que servidores da CEB atendam chamados de emergência

Em greve desde segunda-feira (6), os empregados devem solucionar todos os pedidos de usuários. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou no início da tarde deste sábado (11/11), que os empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) atendam prontamente 100% dos chamados realizados pelos usuários relacionados a problemas emergenciais e de suspensão de energia elétrica. A decisão liminar vale para casos relacionados ou não às intempéries. O multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

Para as demais atividades, os trabalhadores deverão garantir o contingente mínimo de 50% enquanto durar a greve iniciada na última segunda-feira (6). A decisão atende parcialmente ao pedido da CEB e do Governo do Distrito Federal (GDF), que ajuizaram na tarde sexta-feira (10) um dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no DF (STIU-DF).

Além do atendimento imediato de todos os estoques de ocorrências e da fixação de um percentual mínimo de força de trabalho durante o período da paralisação, CEB e GDF também solicitaram a declaração de abusividade da greve e o desconto dos dias parados pelos trabalhadores.

O desembagador Pedro Foltran esclareceu que a declaração de abusividade do movimento paredista ultrapassa os limites da competência do presidente da Corte. Sobre o pedido liminar, o magistrado explicou que o direito de greve está previsto na Constituição Federal. Contudo, condições essenciais de atendimento à população devem ser garantidas.

“A situação exige que se imprima o equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura, sem qualquer ameaça a outros direitos garantidos pela lei”, disse o desembargador na decisão. Ele considerou que, nos últimos dias, a população do Distrito Federal sofreu com diversos incidentes de queda de energia elétrica, inclusive com graves prejuízos, em decorrência de fortes chuvas em vários pontos da cidade.

Audiência
Na decisão, presidente do Tribunal designou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes para a próxima terça-feira (14), às 17h, na sala de sessões da Primeira Turma, localizada no edifício-sede do TRT10. Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores deverá apresentar sua defesa no processo.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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