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Justiça determina que DF retire implante contraceptivo de paciente

A mulher apresentou relatório médico circunstanciado, o qual atesta a necessidade de uma intervenção médica pelo risco atingir órgão vital

atualizado

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MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, que, no prazo de 120 dias, o Distrito Federal realize a cirurgia de retirada do dispositivo Essure de uma paciente. A Justiça reconheceu a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar a matéria.

A paciente apresentou relatório médico circunstanciado, o qual atesta a necessidade de uma intervenção médica, de forma emergencial, diante do risco real e iminente de o dispositivo se deslocar e atingir um órgão vital.

O pedido encontra amparo em informação constante dos autos de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após constatação de evidências técnico-cientificas, resolveu suspender a importação, a distribuição, a comercialização, o uso e a divulgação do dispositivo Essure, bem como determinar o recolhimento do sistema contraceptivo.

Na visão do juiz relator, a demanda não tem complexidade capaz de inviabilizar sua análise no âmbito dos Juizados Especiais.

“As provas revelam-se suficientes para elucidar a demanda, sendo prescindível maiores dilações probatórias e/ou perícias, a demonstrar, dessa forma, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para apreciar a presente ação”, afirmou.

Ademais, destacou que o direito à saúde é prerrogativa constitucional indisponível, não podendo o Estado eximir-se do dever de propiciar os meios necessários ao exercício desse direito pelos cidadãos.

Diante dos fatos, os julgadores deram provimento ao recurso para reconhecer a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para apreciar a matéria e julgar procedente o pedido inicial, no sentido de determinar que Distrito Federal forneça o tratamento adequado à autora, no tocante à realização de cirurgia de retirada do Essure, no prazo de 120 dias.

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Veja nota da assessoria da Bayer, fabricante do Essure:

“Ao contrário dos dispositivos intrauterinos (DIUs), que além de serem inseridos ambulatorialmente no útero, liberando hormônios localmente, são reversíveis, o Essure®️ é um implante colocado por meio de um procedimento cirúrgico minimamente invasivo e inserido nas tubas uterinas, causando uma obstrução irreversível por meio do processo cicatricial, sem liberação de hormônios. Portanto, são métodos completamente diferentes em relação ao mecanismo de ação, reversibilidade, eficácia e tolerabilidade. Por isso, não é correta a referência ao Essure®️ como um DIU.

Além disso, diferentemente do informado, a Bayer reforça que a Anvisa jamais proibiu a comercialização do dispositivo Essure®️ no país por questões de segurança ou eficácia. A decisão de suspender temporariamente sua comercialização se deu em fevereiro de 2017, por uma questão administrativa causada pelo atraso na apresentação de documentos por parte da Commed (Comercial Commed Produtos Hospitalares Ltda.), detentora do registro do produto no Brasil e responsável pela distribuição exclusiva na época. Após essa questão ter sido resolvida, a comercialização de Essure®️ no Brasil foi liberada pela Anvisa. Posteriormente, por razões comerciais, a Bayer decidiu encerrar a comercialização do produto globalmente, não tendo qualquer relação com a suspensão temporária da Anvisa, tampouco com a segurança e eficácia do contraceptivo.

A segurança de Essure®️ é comprovada por um corpo robusto de dados de estudos científicos. Esse conjunto de dados inclui os resultados de 10 ensaios clínicos e mais de 60 estudos observacionais, conduzidos pela Bayer e pesquisadores independentes nos últimos 20 anos, envolvendo mais de 270.000 mulheres. Todos os produtos e procedimentos para controle de natalidade têm riscos, e a totalidade de evidências científicas demonstram que o perfil de segurança de Essure®️ é consistente com os riscos identificados no momento de sua aprovação e é comparável a outras opções de controle de natalidade permanente.

Em relação à decisão mencionada, a Bayer não foi notificada e desconhece seu teor, e, portanto, não consegue se manifestar a respeito do caso específico. Como empresa de ciências da vida, a Bayer leva a sério todos os eventos adversos, coleta e analisa continuamente os dados recebidos e trabalha com as autoridades sanitárias competentes para monitorar o perfil de segurança de Essure®️. De acordo com os regulamentos locais, a Bayer relata todos os incidentes relevantes e eventos adversos relacionados ao dispositivo, bem como reclamações sobre a qualidade do produto.”

Com informações do TJDFT.

 

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