TJDFT determina que BRB pague em dobro valor cobrado indevidamente
O BRB foi condenado devolver o pagamento em relação um valor cobrado indevidamente de uma correntista que solicitou o encerramento da conta

A Justiça do Distrito Federal condenou o Banco de Brasília (BRB) a devolver em dobro um valor cobrado indevidamente de uma cliente que solicitou o encerramento da conta bancária. O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou a declaração de inexistência de débito e o pagamento de indenização por danos morais.
O banco deverá pagar R$ 24 mil à cliente.
A cliente relatou que solicitou o encerramento de sua conta na instituição financeira em fevereiro de 2023 e realizou transferência para regularizar suposto saldo devedor, conforme orientação recebida.
Ela alegou que o banco manteve a conta ativa e passou a lançar tarifas, seguros e encargos de crédito rotativo, o que gerou um saldo devedor artificial que a cliente chegou a quitar mediante pagamento de mais de R$ 10 mil, sem que isso impedisse a criação de novos débitos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFSegundo o TJDFT, o BRB não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa e foi julgado à revelia.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que a documentação apresentada comprovou a versão da autora. Entre os documentos anexos, estava a resposta administrativa do próprio banco que reconheceu a cobrança indevida. O magistrado destacou que cabia à instituição financeira comprovar a legitimidade das cobranças, o que não ocorreu.

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Ver todasPara o magistrado, “a cobrança de serviços não solicitados viola o artigo 39, III, do Código do Consumidor”, e configura prática abusiva e violação aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva.
Após os argumentos, o juiz declarou a inexistência do débito e a nulidade dos lançamentos de tarifas, seguros e encargos realizados na conta desde fevereiro de 2023, além de determinar o encerramento definitivo da conta pelo banco.
O BRB também foi condenado a restituir em dobro os valores pagos pela cliente, além de uma indenização fixada em R$ 4 mil por danos morais por entender que houve transtorno gerado pela manutenção indevida da cobrança.
O BRB foi acionado para se pronunciar, mas não se manifestou até a atualização mais recente da matéria.



