Justiça condena trio que se passou por militar para aplicar golpe amoroso
Crimes ocorreram em 2022 quando a mulher de 62 anos recebeu mensagem de um suposto militar americano e transferiu cerca de R$ 58,4 mil

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de três mulheres por estelionato e lavagem de dinheiro após elas se passarem por um suposto militar americano para aplicar um “golpe do amor” contra uma mulher de 62 anos.
O crime aconteceu entre 29 de setembro e 18 de outubro de 2022, em Vicente Pires (DF). Na ocasião, a vítima recebeu uma mensagem que seria de um homem que se apresentou como Jackson Henri, e que estaria em missão de paz na Síria.
Após conquistar a confiança da mulher, o suposto militar a fez acreditar que receberia R$ 1,8 milhão para investimentos no Brasil e passou a exigir o pagamento de várias taxas para uma empresa em São Paulo para que o valor fosse liberado. A vítima realizou as transferências, mas não recebeu a quantia prometida.
As golpistas chegaram a enviar para a vítima uma foto do suposto pacote sendo despachado na Síria, além de imagens da carteira funcional que pertenceriam a Jackson.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFEm seis transações, a vítima, de 62 anos, transferiu um total de R$ 58,4 mil via Pix. Os valores foram enviados para a conta bancária de uma das rés, que repassou a maior parte do dinheiro para as outras duas mulheres.
A defesa das rés pediu absolvição e alegou a ausência de intenção, argumentando que o trio desconhecia a origem ilícita dos valores.
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação contra a titular da conta que recebeu as transferências por obtenção de vantagem patrimonial ao ficar com parte do dinheiro antes de repassá-lo as outras duas.

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Ver todasEm relação à lavagem de dinheiro, a turma entendeu que as outras duas mulheres, que receberam mais de 90% dos valores, tiveram participação essencial no esquema, o que afasta a justificativa de participação de menor importância.
“[As rés] Buscaram ocultar e dissimular a natureza e origem de dinheiro proveniente de ilícito, por meio do recebimento de valores de terceira pessoa, com a finalidade de conferir aparência lícita”, diz trecho do acórdão.
A Justiça aumentou a punição aplicada no caso devido ao prejuízo financeiro elevado e o fato de a vítima ser uma pessoa idosa. Com a decisão, a condenação por estelionato foi mantida, com pena de 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado.
Além das condenações por lavagem de dinheiro, com penas de 5 anos e 3 meses e de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto.
A 3ª Turma também manteve a obrigação de pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 58.412.



