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Manoela Alcântara

PGR quer nulidade da decisão de Mendonça sobre conversa de Vorcaro e Moraes

PGR aponta “dupla nulidade” e pede o encerramento da apuração sobre a rede de influência de Daniel Vorcaro

01/09/2026 19:49, atualizado 01/09/2026 20:09
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Paulo Gonet

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro André Mendonça que anule e encerre a apuração sobre a suposta rede de influência do banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo o órgão, a Polícia Federal (PF) dedicou 188 páginas do relatório ao ministro Alexandre de Moraes.

Em manifestação apresentada na noite desta terça-feira (1º/9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a extinção do procedimento aberto para apurar a suposta rede de influência ligada ao banqueiro.

Gonet afirmou que Mendonça determinou uma investigação que alcançou pessoas com foro por prerrogativa de função, submetidas a processo e julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Sabia que entre elas estava o Ministro Alexandre de Moraes. Não poderia deixar de o saber. O ato que determinou a investigação pela Polícia Federal data de 24 de agosto de 2026. Há muito que o relator estava com todas as peças que quis fossem detalhadas por escrito”, disse Gonet.

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O procurador salientou que o relator do Caso Master já sabia que o nome de Moraes aparecia nos materiais quando determinou que a PF aprofundasse as investigações.

“O próprio relator já havia ordenado que lhe entregassem o dispositivo informático contendo todos os dados que vieram a ser postos na peça da polícia. De toda forma, é certo que o relator quis que fossem minudenciados. Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”, escreveu Gonet.
O PGR prosseguiu: “Ao pedir que fossem examinados os elementos de investigação, não importando quem fosse a autoridade, o Ministro relator impôs a investigação do Ministro Alexandre de Moraes – o que realmente acabou por acontecer, em quase 190 páginas das 218 que compõem o estudo policial.”

Ao longo do parecer, Gonet ainda sustentou que cabe ao Plenário do Supremo autorizar investigações contra integrantes da Corte, conforme o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar. Quem investiga, na fase pré-processual é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção”, escreveu Gonet.

Gonet afirmou, ainda, que Mendonça não poderia tomar a iniciativa de investigar nem usar a PF como extensão de sua atuação. Para a PGR, ao assumir funções reservadas à polícia e ao Ministério Público, o relator tornou nulas a ordem e as provas produzidas a partir dela.

“A ordem para a investigação dada pelo Ministro relator e os elementos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade. A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”, afirmou.

Investigação

Ao fim do documento, o procurador-geral da República sustentou que, mesmo que a PF encontrasse indícios de possível crime envolvendo Moraes, não caberia a Mendonça aprofundar a apuração sobre o colega de Corte.

Segundo Gonet, o material deveria ser encaminhado ao presidente do STF para que o Plenário decidisse se autorizaria ou não a investigação.

“Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição”, concluiu Gonet.