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Homem é condenado a 14 anos por agredir companheira com barra de ferro

O crime foi praticado na presença de duas crianças e teria sido motivado por uma suspeita de que a mulher estivesse traindo o companheiro

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Hugo Barreto/Metrópoles
Brasília (DF), 07/01/2018  Violencia contra mulher  Local:  Fot
1 de 1 Brasília (DF), 07/01/2018 Violencia contra mulher Local: Fot - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Renato Batista Paes Bandeira a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por agredir a companheira com golpes de barra de ferro na cabeça. O crime foi praticado na presença de duas crianças e teria sido motivado por uma suspeita de que a mulher estivesse traindo o companheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a tentativa de homicídio foi praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que a infração penal se deu no âmbito da violência doméstica e familiar.

Além disso, o crime foi cometido por meio cruel, já que a vítima foi submetida a intenso sofrimento ao ser atingida por golpes com uma barra de ferro na região da cabeça; e por motivo torpe.

No interrogatório, o acusado confessou a autoria do crime. Alegou ter discutido com a vítima por ela querer ir embora de casa, sem, contudo, ter intenção de matá-la na agressão. A mulher sobreviveu pois foi socorrida rapidamente por vizinhos, que a levaram ao hospital.

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Decisão

Conforme decisão soberana dos jurados, o responsável presidente do Júri condenou Renato Batista como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, I, III e VI e §2º-A, I, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. O magistrado ressaltou o registro de maus antecedentes de Renato.

“Há registro de condenação definitiva pelo delito de estupro e por contravenção penal”. Também destacou as consequências do delito, pois a vítima ficou com sequelas decorrentes das lesões sofridas, como tontura e dor de cabeça, mesmo depois de seis anos da data do fato. “Com efeito, o laudo de lesões corporais destaca ter havido “fratura temporal em dois pontos com deslocamento de tábua óssea, além de outros ferimentos no corpo”, observou o juiz.

“Demais disso, as agressões foram praticadas na presença de duas crianças, filhas da ofendida, produzindo-lhes sequelas de ordem psicológica”, sem ter a vítima contribuído para tal evento.

Com informações do TJDFT 

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