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Homem cai de telhado e tem queimaduras após celular explodir no bolso

Consumidor deverá ser indenizado pela Motorola, empresa fabricante do aparelho que explodiu. Decisão é do TJDFT

atualizado

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Imagem colorida, Saiba as causas mais comuns de explosão em celulares. Veja como evitar - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida, Saiba as causas mais comuns de explosão em celulares. Veja como evitar - Metrópoles - Foto: Arte Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e uma outra de R$ 1,7 mil, por danos materiais, a um consumidor que teve queimaduras após um celular da marca explodir em seu bolso. Na ocasião, a explosão do dispositivo ainda o levou o homem a cair de um telhado.

Segundo a sentença, o consumidor realizava reparos em sua residência, quando sentiu o seu aparelho esquentar rapidamente e, em questão de segundos, explodiu em seu bolso. Por conta do susto, o consumidor acabou caindo do telhado.

Diante dos danos sofridos, o consumidor ajuizou ação indenizatória contra a fabricante. A sentença de origem julgou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

A Motorola recorreu com três argumentos centrais: alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia técnica, negou a existência de defeito no aparelho e contestou os valores arbitrados, entretanto, embora tenha pedido a perícia na contestação, informou não ter provas a produzir quando intimada a especificá-las.

Para o relator, “o acesso à prova, o contraditório e a ampla defesa só são violados quando o indeferimento decorre de negativa imotivada de prova necessária”, o que não foi o caso.

Em virtude disso, a 1ª Turma Cível do TJDFT  reconheceu a responsabilidade objetiva da fabricante, em decisão unânime.

“O laudo apresentado pela própria assistência técnica da empresa, produzido sem contraditório judicial, foi considerado insuficiente para afastar a responsabilidade”, afirmou em sentença.

Dentre as condenações atribuídas a empresa, apenas a por danos estéticos foi afastada, devido a ausência de laudo médico que comprovasse deformidade permanente do consumidor.

O Metrópoles não conseguiu localizar a defesa da empresa. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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