Guará: filho que matou mãe com facada no pescoço seguirá preso
Vinicius de Queiroz, 23 anos, confessou que matou a mãe Maria Elenice, com uma facada no pescoço após um "surto"

A Justiça do Distrito Federal manteve a prisão de Vinicius de Queiroz Nogueira Dourado, 23 de anos, preso em flagrante após matar a própria mãe, de 61 anos, em 20 janeiro no Guará II.
A decisão, assinada pelo juiz Marcos Francisco Batista e publicada em 16 de abril, afirma que não há fatos novos que propiciem a soltura do réu. A análise sobre a prisão do acusado ocorre em função do tempo em que ele está preso, isto é a revisão nonagesimal da prisão preventiva.
A defesa de Vinicius busca provar que o réu tem questões relacionadas a saúde mental e não tem capacidade de entender o crime que cometeu.
Por isso, corre paralalemante na Justiça um processo de insanidade mental. Após a Justiça negar um laudo apresentado pela defesa em janeiro e exigir uma nova prova da condição do acusado, um exame foi marcado pelo Instituto Médico Legal (IML) para junho deste ano.
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Ver todasSegundo documento enviado pelo IML para a Justiça do DF, não há efetivo disponível para atender a demanda com celeridade, por isso, o prazo para realização do exame foi prorrogado. Segundo o ofício, o prazo para realização de exames de réus presos varia de dois a três meses.
- O crime ocorreu na noite de 20 de janeiro de 2025, no Guará II.
- A vítima era a professora Maria Elenice, de 61 anos. Ela foi atingida com uma facada no pescoço.
- Após o crime, Vinicius confessou que havia matado a mãe dele.
- Segundo a avó de Vinicius, o jovem enfrenta uma depressão profunda e era displicente com os medicamentos.
- À época, a mulher disse que gritou por ajuda e, em seguida, perguntou ao jovem: “Meu filho, para que você fez isso com a pessoa que mais te ama?”. E ele respondeu: “Ah, vó. Foi um surto”.
- Em Janeiro, a defesa de Vinicius pediu que a prisão dele foi substituída por internação em clínica psiquiátrica, mas o pedido foi negado. Ao negar a substituição da prisão preventiva por internação provisória, a juíza pontuou que não foi apresentado qualquer laudo pericial concluindo que o autor do crime seja inimputável (não tem capacidade de entender o crime ou se autodeterminar) ou semi-imputável (tem capacidade reduzida).







