Justiça nega internação de jovem que matou a mãe no DF e exige laudo

A decisão questiona laudo apresentado pela defesa de Vinícius, mas reconhece a necessidade de um diagnóstico sobre sua capacidade mental

atualizado

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No interrogatório, filho que matou mãe disse que viu cena em sonho
1 de 1 No interrogatório, filho que matou mãe disse que viu cena em sonho - Foto: Reprodução / @nacidadenews24h

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de internação provisória de Vinícius de Queiroz Nogueira Dourado, 23 anos, preso após matar a própria mãe, no Guará II.

O pedido foi feito pela defesa do jovem, que apresentou um laudo feito pela psicóloga que acompanha Vinicius desde 2021. De acordo com a decisão, a especialista ressaltou que ele encontra-se em “sofrimento mental grave” e precisa de acolhimento médico e medicamentoso para reabilitação e reinserção social.

“O cliente (Vinícius) se encontra em sofrimento psíquico intenso, com transtornos mentais graves, distorções no pensamento e percepção, apresentando delírios. Conclui-se que, atualmente, pode ter ocorrido a ruptura da unidade psíquica, ou seja, desorganização mental. A percepção, a memória, o pensamento, o afeto e o comportamento perderam sua coesão e integração, operando de forma desconectada ou fragmentada”, apontou a psicóloga.

No entanto, a juíza da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará afirmou que o laudo apresenta “alguns pontos obscuros”.

“Trata-se de laudo datado de 21/1/2026, em que se apresenta conclusão acerca da condição atual de saúde do denunciado, sem notícias de que o profissional tenha tido contato, físico ou virtual, com ele, considerando que se encontra preso em flagrante e preventivamente desde 20/1/2026”, apontou.

Falta de laudo

Ao negar a substituição da prisão preventiva por internação provisória, a magistrada pontuou que não foi apresentado qualquer laudo pericial concluindo que o autor do crime seja inimputável (não tem capacidade de entender o crime ou se autodeterminar) ou semi-imputável (tem capacidade reduzida).

A magistrada, porém, destacou que, embora a defesa não tenha apresentado laudo médico, “há elementos suficientes para se determinar que seja melhor investigada a capacidade de entendimento e de autodeterminação do denunciado”.

Por isso, a decisão exige a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de que Vinícius de Queiroz seja submetido a exame psiquiátrico.

Após a conclusão dos exames, peritos do Instituto Médico Legal (IML) terão 45 dias para analisá-los, de acordo com a decisão.

Acompanhamento

A juíza também ressaltou a necessidade de garantir acompanhamento psiquiátrico a Vinícius. Foi determinado que:

  • Seja garantido acompanhamento psiquiátrico imediato, com avaliação por médico especialista;
  • O profissional responsável avalie a necessidade de administração de medicação, bem como o grau de gravidade do quadro psiquiátrico, o risco de auto ou heteroagressividade e a existência ou não de capacidade de o estabelecimento prisional fornecer o eventual tratamento médico de que necessite o denunciado;
  • Sejam adotadas todas as providências clínicas necessárias à preservação da saúde mental do custodiado.

A decisão também exige que, no prazo máximo de 10 dias, “a autoridade administrativa informe ao TJDFT, por relatório circunstanciado, as providências adotadas e a conclusão da avaliação médica”.

O Metrópoles entrou em contato com a defesa de Vinícius de Queiroz para comentar sobre a decisão e aguarda retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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