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Distrito Federal

GDF sanciona lei que regulariza pontas de picolé dos Lagos Sul e Norte

Deputados distritais aprovaram proposta do governo para a regularização de áreas em volta das margens do Lago Paranoá

18/10/2023 08:10, atualizado 18/10/2023 08:36
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Lago com pessoas - Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que concede direito de uso de áreas públicas aos proprietários de lotes destinados ao uso residencial localizados nas regiões administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.

O texto consta na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18/10).

Segundo levantamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF), o Lago Sul tem 220 pontas de picolé e 266 becos, enquanto o Lago Norte possui 238 pontas de picolé e 167 becos.

Veja o mapa com as 891 pontas de picolé e becos:

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O Lago Norte possui 167 becos e 238 pontas de picolé
A proposta de regularização divide opiniões
O Lago Sul tem 220 pontas de picolé e 266 becos
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O Lago Sul tem 220 pontas de picolé e 266 becos

Seduh
O Lago Norte possui 167 becos e 238 pontas de picolé
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O Lago Norte possui 167 becos e 238 pontas de picolé

Seduh
A proposta de regularização divide opiniões
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A proposta de regularização divide opiniões

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Normas aprovadas

É permitido o cercamento da área, obedecendo legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

A regularização dos lotes é vedada quando a área pública for imprescindível para garantir o acesso de pedestres para equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, bem como paradas de ônibus.

É necessário, ainda, garantir a circulação para rotas acessíveis, o acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, bem como evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP).

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Confira a íntegra do texto nas páginas 1 e 2 do DODF desta quarta-feira.

O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30 anos, prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da administração pública.

O preço público a ser pago pelo proprietário tem como base de cálculo o valor correspondente ao terreno utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Preocupação

No entanto, o proposta ainda está distante do consenso. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) vê com preocupação a questão. Após a sanção, o órgão de controle pretende mensurar os impactos da norma.

Na Câmara Legislativa (CLDF), a oposição criticou abertamente a proposta, questionando os baixos valores da concessão. Para o deputado distrital Fábio Felix (PSol), a nova lei abre as portas para a reprivatização da orla do Lago Paranoá.

Para o líder do governo, o deputado Robério Negreiros (PSD), as área públicas continuarão a ser públicas, por isso o projeto não mira a privatização. Segundo o distrital, a proposta apresenta uma condição viável de pagamento.

De acordo com Negreiros, os particulares terão obrigação de cuidar dos terrenos, além disso áreas verdes serão preservadas.