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GDF restringe horários de bares e restaurantes em Ceilândia. Entenda

Segundo o governo, a restrição é um desdobramento do programa Pacto pela Vida, que tem como objetivo reduzir os índices de crimes no DF

atualizado

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Cerveja - Metrópoles
1 de 1 Cerveja - Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) restringiu o horário de funcionamento de todos estabelecimentos com venda de bebida alcoólica, a exemplo de bares e restaurantes, em Ceilândia.

Entre domingo, segunda, terça e quarta-feira, esses comércios poderão ficar abertos até a meia-noite. Na quinta, sexta-feira e sábado, terão autorização para receber clientes até as 2h.

Os novos horários foram divulgados nesta terça-feira (19/7) em uma ordem de serviço da Administração Regional de Ceilândia publicada no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo a publicação, a medida seria um desdobramento do programa Pacto Pela Vida.

De acordo com a publicação, os estabelecimentos não poderão fazer barulho, infringindo os limites determinados pela Lei do Silêncio, a partir das 22h. Também é vedada a poluição sonora em áreas estritas ou predominantemente habitacionais, hospitais, bibliotecas e escolas.

Estabelecimentos com música ao vivo ou geração de som devem receber tratamento acústico para respeitar os limites legais. Além disso, fica proibida a utilização de alto-falantes que direcionem o som exclusivamente para o ambiente externo.

Empreendimentos instalados na região com horários de funcionamento que extrapolem os novos limites estabelecidos pela ordem de serviço terão o prazo de 90 dias para solicitar uma possível adequação. Neste caso, deverão acessar o sistema RLE@digital.

Quiosques, trailers e afins

Também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em quiosques, trailers, similares e ambulantes que estejam localizados nas proximidades de escolas, hospitais e repartições públicas. Esses estabelecimentos também não estão autorizados a utilizar som mecânico ou música ao vivo, sendo permitida a utilização de televisores, sem amplificação de som.

A administração regional determinou, ainda, que veículos de qualquer tipo não podem perturbar o sossego público com a produção de som, independentemente do volume ou da frequência.

Pacto pela Vida

O Programa Pacto pela Vida tem como objetivo reduzir as taxas de crimes violentos letais intencionais, contra o patrimônio e também aumentar a sensação de segurança dos moradores do DF.

Empresários

Segundo o o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF), Jael Antônio da Silva, os horários estabelecidos para Ceilândia são os mesmos do Plano Piloto.

“O governo deveria fazer um decreto para definir os horários para todo o DF de uma vez. E não ficar fazendo as coisas pingadas. No passado, queriam colocar o limite de 22h para Paranoá e Águas Claras e quase mataram as cidades”, comentou.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a Administração Regional de Ceilândia, a Secretaria de Segurança Pública e o GDF sobre a situação. O Palácio do Buriti enviou nota. Segundo o comunicado, a decisão seguiria uma recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Leia a nota completa:

A Administração Regional de Ceilândia esclarece que em 20 de maio deste ano recebeu um ofício do Ministério Público requisitando a elaboração de ordem de serviço que regulamentasse os horários de funcionamento dos estabelecimentos para todos os dias da semana e tornasse pública.

A fim de cumprir a medida, a administração regional convidou representantes do comércio local, representante do Ministério Público do DF e moradores que motivaram a denúncia junto ao MPDFT para que fosse construída uma ordem de serviço e foi proposto que o documento também abordasse a perturbação sonora, que foi incluída com base na Resolução Contran nº 958, de 17/5/2022, já em vigor.

O horário estipulado de funcionamento foi baseado na Lei nº 4.092/2008 e ajustada conforme o proposto no Encontro Participativo.

Segundo o artigo 9º, “os contribuintes que já possuem Licença de Funcionamento para as atividades comerciais tratadas nesta publicação no qual os horários nela estipulados extrapolem os horários descritos nesta Ordem de Serviço terão prazo de 90 (noventa) dias para solicitar junto ao sistema RLE@digital a adequação dos mesmos.”

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