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Filha perde a mãe por falha médica e será indenizada com R$ 50 mil

Santa Casa de Misericórdia Aparecida, em São Paulo, deve pagar indenização por danos morais. Decisão é do TJDFT

atualizado

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Rafaela Felicciano/ Metrópoles
sede do TJDFT
1 de 1 sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Santa Casa de Misericórdia Aparecida, em São Paulo, a indenizar por danos morais a filha de uma paciente que morreu após falha no atendimento médico prestado pela instituição.

Na análise dos desembargadores, houve demora no encaminhamento cirúrgico, que poderia ter evitado a morte da paciente. De acordo com a autora do processo, a mãe ficou internada no hospital entre 17 e 23 de setembro de 2018, sem receber o tratamento cirúrgico e hospitalar indicado, o que a levou à morte por sepse generalizada.

A filha afirma que a mãe apresentava estado avançado de infecção no intestino e hérnia, e a cirurgia deveria ter sido realizada pelos médicos que prestavam serviço no local. A mulher ainda alega demora no encaminhamento a outro hospital, conforme solicitado pela família a fim de que fosse realizado procedimento cirúrgico adequado ao restabelecimento da saúde da paciente.

Na decisão, o desembargador destacou que “o hospital responde objetivamente por falhas nos serviços que lhe são próprios (exames e disponibilização de profissionais)”. Segundo o magistrado, no que se refere aos profissionais, não foram verificadas condutas negligentes dos réus Bruno e Ícaro que possam ser correlacionadas à morte da paciente.

No entanto, o tribunal constatou que houve falha no serviço prestado pela Santa Casa, conforme apontou laudo pericial. “Pelos resultados de exames laboratoriais, laudo tomográfico e sintomas clínicos, a paciente tinha indicação de tratamento cirúrgico, o que não foi feito naquele momento, sendo submetida ao tratamento cirúrgico somente no final do dia 23/9/18”, atestou o perito.

Ainda de acordo com o especialista, foi anexada avaliação cirúrgica que sugeria doença não cirúrgica, que caracterizou como normal o hemograma.

Dessa forma, verificadas as falhas do hospital, os desembargadores concluíram que houve dano moral a ser indenizado e decidiram o valor de R$ 50 mil a ser pago à filha da paciente.

A decisão foi unânime.

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