Homem é condenado por matar namorada adolescente e grávida a facadas

Jules Henrique Sirino do Nascimento matou Alice Fernandes de Jesus, 16 anos, em novembro de 2023. Crime ocorreu em Alexânia (GO)

atualizado

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adolescente morta facadas
1 de 1 adolescente morta facadas - Foto: Reprodução Tv Anhaguera

A Justiça do Estado de Goiás condenou Jules Henrique Sirino do Nascimento há 28 anos, 10 meses e 10 dias de prisão por matar a namorada grávida de 16 anos, Alice Fernandes de Jesus. Além da pena privativa de liberdade, o magistrado fixou indenização mínima de R$ 150 mil à família da vítima, a título de reparação pelos danos causados pelo crime.

O crime aconteceu em novembro de 2023, em Alexânia (GO), no Entorno do Distrito Federal. Na ocasião, Jules matou a namorada a facadas por não querer aceitar o fim do relacionamento.

O julgamento foi realizado nessa segunda-feira (23/2) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alexânia. O crime foi classificado como homicídio qualificado, com agravantes que tornaram a punição mais severa, incluindo o fato de a vítima estar grávida no momento do crime.

Segundo a decisão, a vítima foi atingida por diversos golpes, dentro de sua casa, local que deveria ser de segurança, e havia uma criança na residência no momento dos fatos.

“O acusado agiu com juízo de reprovação que extrapolou, e muito, a esfera de proteção natural da norma penal. Explicita-se neste sentido diante da própria dinâmica dos fatos, sendo perceptível que as ações foram praticadas com exagerada violência sendo a vítima atingida por diversos golpes causando intenso sofrimento”, afirmou em sentença.

A defesa do réu pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras de motivo torpe. Os jurados, no entanto, rejeitaram os argumentos defensivos e votaram pela condenação nos termos da pronúncia.

O magistrado também levou em conta relatos de comportamento agressivo do réu antes do crime, como crises de ciúmes e controle das redes sociais da vítima.

“No caso dos autos, existem elementos concretos que demonstram o caráter descontrolado e perturbador do acusado. Com efeito, tenho por caracterizada sua integração totalmente desajustada com o meio em que vive, razão pela qual valoro negativamente a circunstância da conduta social”, determinou o magistrado.

O juiz determinou a execução imediata da pena, baseando-se em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, permitir que um condenado por homicídio saia livre ao lado da família da vítima após o júri “viola os sentimentos mínimos de justiça”.

A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas, por determinação judicial, o condenado permanecerá preso durante todo o processo de recurso.

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