Justiça confirma condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão
Decisão foi tomada nesta terça-feira (24/2) pelo TRT-8. Sentença prevê pagamento de indenização de R$ 165 milhões. Empresa vai recorrer
atualizado
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), do Pará e Amapá, manteve uma condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão. O caso ocorreu entre as décadas de 1970 e 1980, no Pará. Com a decisão, tomada em julgamento realizado nesta terça-feira (24/2) a montadora deverá pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo.
O colegiado confirmou a sentença do juiz do Trabalho de Redenção (PA), Otávio Bruno da Silva Ferreira, que havia condenado a montadora em primeira instância, em novembro de 2025, após reconhecer a existência de um sistema estruturado de exploração de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia (PA).
A condenação em primeira instância já havia sido noticiada pelo colunista do Metrópoles Tácio Loran.
Segundo o acórdão do TRT-8, ficou comprovado que, entre 1974 e 1986, centenas de trabalhadores foram aliciados em diferentes regiões do país com promessas de emprego e submetidos a condições degradantes. Os relatos apontam para servidão por dívida, vigilância armada, jornadas exaustivas, alojamentos precários, alimentação insuficiente e ausência de assistência médica.
“Sistema de exploração”
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Zuíla Dutra, afirmou que ficou comprovado que não se tratava de irregularidades pontuais, mas de um sistema estruturado de exploração humana. Segundo ela, “está caracterizada a prática de trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas para fins de trabalho em condições desumanas e aviltantes, condutas que representam a mais abjeta violação à dignidade da pessoa humana”, disse.
Ao ler a sentença, o desembargador Carlos Zahlouth Júnior, presidente da 4ª Turma do TRT-8, afirmou que o colegiado decidiu, de maneira unânime, rejeitar todos os recursos apresentados pela empresa. “Com relação ao recurso do Ministério Público, ele se provê para que este valor seja revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e demais entidades, à luz da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 994 do Supremo Tribunal Federal”, afimou, referindo-se à ação constitucional que discute a destinação de recursos de condenações trabalhistas coletivas.
“Marco”
Para o Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT), a condenação estabelece um “marco na responsabilização de empresas por violações de direitos humanos ocorridas na Amazônia durante o regime militar”. “Essa decisão representa uma grande vitória e reforça o entendimento de que não se deve aplicar prescrição em casos como este, por se tratar de grave violação de direitos humanos”, afirmou a procuradora Cíntia Leão.
O padre Ricardo Figueira, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e membro da Comissão Pastoral da Terra, lembra que denunciou a exploração de trabalho escravo no sul do Pará nos anos 1970 e 1980. “Naquela época, denunciamos a exploração de trabalhadores com base em depoimentos e documentos da Comissão Pastoral da Terra. A Volkswagen já havia admitido o uso de trabalho forçado na Alemanha, e agora a Justiça reconheceu a responsabilidade e condenou a empresa em primeira e segunda instância. É uma pena que muitas vítimas não tenham sobrevivido para ver essa condenação”, disse.
Contestação
À imprensa, a Volkswagen informou que irá recorrer da decisão. Por meio de nota, a empresa afirmou que seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário brasileiro”.
A companhia acrescentou que, “com legado de mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil, a Volkswagen reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país”.
A montadora observou ainda que “repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável”.
