Justiça nega pedido do governo de SC e mantém cotas em universidades

A Justiça interferiu no caso após o governador de SC, Jorginho Mello, sancionar um projeto de lei que proíbe o critério de cotas raciais

atualizado

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A desembargadora Maria do Rocio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indeferiu o pedido do governo catarinense para suspender a ação que questiona as cotas raciais em processos seletivos de acesso ao ensino superior no Estado. Com o despacho, feito nessa quarta-feira (18/2), a liminar concedida anteriormente segue válida, e as cotas estão mantidas até o próximo julgamento.

Em janeiro deste ano, o governador de SC, Jorginho Mello, sancionou um projeto de lei que proíbe a adoção do critério de cotas raciais nas universidades do estado. A lei estadual (que contraria a Constituição) foi questionada no TJSC e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Liminar da desembargadora Maria do Rocio, publicada em 27 de janeiro, suspendeu a vigência imediata da lei. O governo catarinense pediu que o TJSC não interfira no processo judicial antes de uma decisão do Supremo, o que foi rejeitado pela magistrada.

O projeto está em análise na Justiça após partidos políticos e entidades estudantis ingressarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a proposta seguir pendente de uma decisão definitiva do STF.

Na nova decisão, a desembargadora argumentou que a autorização da suspensão da ação “implicaria da tutela cautelar já concedida por este Tribunal, sem que haja decisão superveniente da Suprema Corte que justifique a paralisação imediata da jurisdição constitucional estadual”, diz a decisão.

No despacho, a desembargadora ainda deferiu o ingressos de entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), no processo judicial.

Segundo a desembargadora, a intenção é conceder a eles “intervenção de caráter colaborativo, facultada a apresentação de memoriais, documentos, dados técnicos e estatísticos relevantes para a causa, bem como a realização de sustentação oral, vedada a interposição de recursos”, comunica o despacho.

Após esta decisão, o processo judicial segue para manifestação de entidades aceitas no caso, além dos próximos passos dos prazos processuais até a ação judicial ser levada para julgamento definitivo no TJSC. O governo de SC será intimado sobre o indeferimento do pedido de suspender a ação de questionamento ás cotas.

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