Empresas e escolas podem manter obrigatoriedade de máscaras? Entenda
Trabalhadores do Metrô-DF ou empresas de ônibus, por exemplo, terão de continuar fazendo uso do item. Passageiros não precisam

Com o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados no Distrito Federal, os brasilienses podem optar por usar ou não a proteção. Porém, fica a cargo dos donos de estabelecimentos privados definir se cobram ou não o item. Além disso, há em vigor leis que obrigam funcionários e servidores de diversos setores a utilizarem o equipamento de proteção. Legalmente, as normas se sobrepõem ao decreto. São elas a de nº 6.571/2020 e a de nº 6.559/2020.
As regras estabelecem que ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção nos ambientes de trabalho: funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam atendimento a pessoas nos órgãos públicos, em indústrias, comércios, bancos, metrô e ônibus. Também permanece obrigatório o uso de álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.
Segundo a advogada especialista em administração pública Amanda Caroline, o decreto que desobriga o uso de proteção facial é o respaldo legal para basear qualquer processo aberto. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou que os governadores têm competência para definir essas normas. Então, a norma coletiva se sobrepõe a qualquer vontade individual”, explica.

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Ver todasEm relação às leis que se colocam sobre o decreto, o deputado distrital Hermeto (MDB) propôs a derrubada delas. O projeto deve ser lido no plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) na próxima terça-feira (15/3). Caso seja aprovado, as leis deixam de valer.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFIbaneis anuncia fim da obrigação de máscaras em locais fechados no DF
Veja como fica após o novo decreto:
Bares e restaurantes: cada empresa poderá determinar se cobra ou não o uso de máscaras dentro dos estabelecimentos, que não são mais obrigados a cumprir os protocolos e as medidas de segurança gerais, como higienização dos cardápios e disponibilização de álcool em gel.
Competições esportivas: público e jogadores não são mais obrigados a usar máscaras. Ainda é preciso apresentar cartão de vacinação. A pessoa deverá ter se imunizado com a segunda dose ou a dose única há, pelo menos, 15 dias. Ficam excluídos da apresentação do comprovante de vacinação aqueles que não podem tomar a vacina, desde que apresentem motivo legal de impossibilidade.
Universidade de Brasília (UnB): a exigência de apresentação do comprovante de vacinação com o esquema completo e o uso de máscaras continuará obrigatória na instituição. Qualquer decisão no sentido de alterar as determinações em vigor será informada pela universidade. A UnB atua dentro do princípio da autonomia universitária, como previsto na Constituição Federal.
Aeroporto de Brasília: o uso de máscaras continua sendo obrigatório na sala de embarque do Aeroporto Internacional de Brasília, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Escolas públicas: alunos não precisam mais utilizar a proteção facial, mas funcionários e servidores sim, enquanto a Lei nº 6.559/2020 estiver em vigor. O Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF) terá uma reunião com a Secretaria de Educação na manhã desta sexta-feira (11/3) a fim de determinar diretrizes no sentido do decreto.
Escolas e faculdades privadas: cada estabelecimento pode definir as regras internas. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF) destaca que é facultada à gestão de cada escola determinar o protocolo no combate à Covid-19. “Dessa forma, entendemos que, caso a escola queira adotar medidas mais rígidas, tem autonomia e liberdade, desde que descrito em seus documentos e divulgado amplamente para a sua comunidade escolar”, diz a nota do sindicato. Também devido à Lei nº 6.559/2020, professores e outros funcionários precisam usar máscara.
Empresas particulares: cada estabelecimento pode definir as próprias regras. No entanto, caso a empresa trabalhe com atendimento ao público, é recomendado a utilização da proteção facial.
Transporte público: servidores e funcionários do metrô e de empresas de ônibus ainda devem usar máscaras em local de trabalho, também por causa da Lei nº 6.559/2020. Passageiros não são obrigados.
Shows, festas e festivais: público, artistas e equipe não precisam mais usar máscara. Ainda é necessário apresentar cartão de vacinação. A pessoa deverá ter se vacinado com a segunda dose ou a dose única há, pelo menos, 15 dias. Ficam excluídos da apresentação do comprovante de vacinação aqueles que não podem tomar a vacina, desde que apresentem motivo legal sobre a impossibilidade.
Em relação ao passaporte de vacinação, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que não pensa sobre a ampliação da medida para outros ambientes.
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