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Mesmo com decreto, veja quem ainda será obrigado a usar máscaras no DF

Leis que dispõem da obrigatoriedade ainda estão em vigor e sobrepõem ao decreto que dispensa o uso. Elas podem ser derrubadas na CLDF

atualizado

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Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC
Máscara
1 de 1 Máscara - Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC

Apesar da publicação do decreto que desobriga o uso de máscaras em locais fechados no Distrito Federal, ainda há duas leis em vigor que obrigam funcionários e servidores de diversos setores a utilizarem o item de proteção. Legalmente, as legislações sobrepõem ao decreto.

As duas são: a nº 6.571/2020 e a nº 6.559/2020. Segundo elas, ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, nos ambientes de trabalho funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público em órgãos públicos, nas indústrias, comércios, bancos, metrô e ônibus. Também permanece obrigatório o uso de e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.

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Os passageiros e usuários de todos esses serviços mencionados não são mais obrigados a usar o item de proteção. A determinação segue em vigor até derrubada das duas legislações — algo que foi proposto pelo deputado distrital Hermeto (MDB) e deve ser lido em Plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) na terça-feira (15/3). Caso seja aprovada, as leis deixam de valer, assim como as determinações de cada uma. Até lá, elas seguem valendo.

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Escolas

Nas escolas, a Secretaria de Educação divulgou nota informando que os professores ainda deverão usar o item de proteção na rede pública. No caso dos estudantes, a utilização da máscara ficará a cargo dos responsáveis pelos alunos.

“Diante do decreto nº 43.072, publicado na quinta-feira (10), a Secretaria de Estado de Educação esclarece que o uso de máscara facial não é mais obrigatório para os estudantes da rede pública de ensino”, diz a nota da pasta.

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