Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Embaixada terá imóvel penhorado para pagar trabalhador 36 anos sem CLT

Trabalhador descobriu que não recebeu o depósito de verbas como FGTS, INSS e outros benefícios obrigatórios no momento em que foi demitido

09/05/2026 02:30, atualizado 15/05/2026 17:37
Google Street View
Embaixada terá imóvel penhorado para pagar trabalhador 36 anos sem CLT

Após oito anos de disputa judicial, um ex-motorista da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil conseguiu na Justiça o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de um terreno pertencente ao órgão para pagamento da dívida, que se aproxima de R$ 1 milhão.

Segundo o processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, o trabalhador – contratado em 1982 – foi dispensado em 2018, sem qualquer compensação. No momento do desligamento, ele descobriu que, ao longo de 36 anos de trabalho, não recebeu o depósito de verbas como FGTS, INSS, hora extra e outros honorários obrigatórios. Desenganado, ele  ingressou na Justiça para cobrar os valores devidos.

O terreno penhorado pela Justiça fica no Lago Sul, em Brasília, e foi avaliado em R$ 2,7 milhões. Na ação, a embaixada alegou que o lote teria função consular, servindo como suporte para segurança e infraestrutura de outros imóveis. No entanto, uma vistoria constatou que o local estava abandonado, com mato alto e sem uso efetivo.

A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a imunidade de execução de Estados estrangeiros não é absoluta. Ou seja, bens que não estejam diretamente ligados às atividades diplomáticas podem ser alvo de medidas judiciais para pagamento de dívidas.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Por meio de nota, encaminhada em 15 de maio, a Embaixada da Arábia Saudita disse que “o caso ainda se encontra em tramitação legal e judicial, sendo tratado por meio dos canais competentes e em conformidade com as leis aplicáveis e os usos e costumes diplomáticos internacionais”. Conforme o órgão, “a matéria permanece sujeita a revisão pelas instâncias judiciais competentes”

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

“A Embaixada também reafirma seu compromisso contínuo com o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes, ressaltando que as informações divulgadas na reportagem não refletem, de forma completa e precisa, todos os fatos relacionados ao caso, particularmente no que diz respeito à natureza, utilização e vinculação do imóvel às atividades da missão consular”, declarou a embaixada, sem esclarecer quais seriam “todos os fatos relacionados ao caso”.

Para a defesa do motorista, composta pelo advogado Aldenor de Souza e Silva, a decisão é significativa e pode beneficiar outros trabalhadores que se encontram em situação semelhante. Conforme o defensor, o entendimento da Corte é importante para auxiliar na evolução de jurisprudências referentes à “imunidade de execução de Estado estrangeiro”.

“Existem diversos processos de trabalhadores contra Estados estrangeiros que não têm acesso à efetiva prestação jurisdicional diante do equivocado entendimento de diversos tribunais inferiores, que dificultam que novas ações cheguem ao STF. As poucas [ações] que são ali julgadas [nos tribunais] esbarram na falta de argumentação jurídica adequada”, pontuou Aldenor.

“É lamentável que o trabalhador nacional fique submetido a diversos abusos dos Estados estrangeiros, que se aproveitam de equivocada interpretação jurídica da imunidade de execução prevista na Convenção de Viena”, finalizou o advogado.

“Sem função consular”

Durante as fases do processo, depoimentos de vizinhos reforçaram que representantes da embaixada apareciam no endereço apenas ocasionalmente para limpeza, geralmente após reclamações.

Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que o imóvel não estava vinculado às atividades essenciais da missão diplomática. Assim, não se aplicaria a proteção prevista na Convenção de Viena para esse tipo de bem.

A Embaixada da Arábia Saudita ainda tentou reverter a decisão por meio de recurso, mas sofreu nova derrota no fim de abril de 2026. O tribunal entendeu que não houve violação direta à Constituição que justificasse a revisão do caso, mantendo, assim, a penhora do imóvel.

A decisão também seguiu o entendimento consolidado tanto no TST quanto no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a imunidade de execução é relativa e pode ser afastada em casos que envolvam dívidas de natureza alimentar, como as trabalhistas.