Em um mês, militares do DF receberam R$ 39,5 milhões em licença-prêmio

O valor foi pago em fevereiro pelo GDF a bombeiros e policiais militares. Um coronel da PM recebeu R$ 805 mil na folha de fevereiro

atualizado

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Joel Rodrigues/Agência Brasília
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1 de 1 viaturas-pmdf-2- - Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Em meio à polêmica da suspensão do pagamento de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o GDF pagou R$ 39,5 milhões em licença-prêmio a militares das forças de segurança local.

Os dados, que constam no Portal da Transparência do DF, foram obtidos por meio de um levantamento feito pelo Metrópoles e referem-se somente ao mês de fevereiro deste ano.

Do montante de R$ 39,5 milhões, a maior fatia foi para policiais (R$ 21.050.413,85), que foi dividida entre 53 oficiais. O restante (R$ 18.416.826,80) foi repassado para 48 militares do Corpo de Bombeiros.

Ainda segundo o portal, o maior valor pago em licença-prêmio foi de R$ 805.805,39, dinheiro que foi destinado a um coronel da PMDF. No caso do CBMDF, o pagamento mais alto da verba indenizatória ficou em R$ 601.852, pagos também a um militar de mesma patente.

Como funciona?

Conhecida no meio militar como licença especial, a licença-prêmio é um benefício de assiduidade que garante três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço.

Segundo a legislação em vigor atualmente, incluindo o Estatuto dos Policiais Militares (Lei 7.289/84) e o Art. 19 da Lei 10.486/2002, o benefício pode ser convertido em pecúnia (dinheiro) para os militares da PMDF e do Corpo de Bombeiros, especialmente na passagem para a inatividade (aposentadoria), quando não usufruído durante o período ativo na corporação.

Além disso, por terem natureza indenizatória e eventual, esses valores não entram no teto constitucional e os montantes pagos decorrem de direitos adquiridos, com previsão em orçamento próprio da corporação, de acordo com a PMDF.

Ordem nos penduricalhos

Em 5 de fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão liminar entrou em vigor e foi aplicada aos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. O ministro Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.

Pouco mais de um mês depois, o STF fixou regra de transição para que os penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil.

Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, contando como verba indenizatória. A nova regra começa a ser aplicada já na folha do mês de abril, para a remuneração referente ao mês de maio.

Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão de ocorrer, especialmente pela peculiaridade de o Brasil estar em ano eleitoral.

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