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Em cinco anos, PMDF registrou 132 casos de prevaricação policial

Segundo dados da corregedoria da PMDF, o número é equivalente aos inquéritos abertos para investigação de casos de prevaricação

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1 de 1 PMs - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Entre 2019 e o início de dezembro de 2023, a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) instaurou 132 inquéritos para apurar possíveis crimes de prevaricação supostamente cometidos por PMs. Por definição, a prevaricação ocorre quando um funcionário público dificulta ou falta com os deveres do cargo que ocupa, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais.

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A atitude de um policial militar pode ser considerada prevaricação quando, por exemplo, deixa de prender um infrator ou não age diante de um crime.

Além disso, mesmo quando um PM está de folga, ele deve agir quando presenciar um flagrante.

Omissão

Outra tipificação da falta de prestação de serviço por agentes públicos é a omissão. Em novembro deste ano, um caso de omissão policial foi registrado em São Paulo e chocou o país.

Na ocasião, uma policial assiste, sem intervir, à cena em que um jovem negro é rendido por um homem armado, em frente a uma estação de metrô.

Na PMDF, de acordo com a corregedoria, entre 2019 e 2023, foi registrado apenas um inquérito aberto por omissão policial.

Inquérito Policial Militar

Segundo a própria instrução normativa da PMDF que gere a instauração de um processo do tipo, o Inquérito Policial Militar (IPM) deverá ser criado “sempre que houver indícios de prática de crime militar”.

Quando o alvo do inquérito estiver preso, os responsáveis terão 20 dias para finalizar a investigação.  O prazo é estendido para 40 dias quando o investigado estiver solto.

Após a conclusão, o inquérito pode ser arquivado ou encaminhado à Justiça.

Segundo a corregedoria da PM informou em resposta a um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Departamento e Controle e Correição (DCC) adota diversas providências quando recebe informações sobre eventuais desvios de conduta.

“Dessa forma, a instauração do procedimento não importa em formação de juízo negativo contra o policial militar. Em outras palavras, para que ocorra punição em cada caso, é necessário que haja prova da imputação atribuída ao policial militar”, ressaltou.

Procurada para comentar os números de prevaricação, a PMDF não se manifestou.

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