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TRE-DF não recebeu 150 prestações de contas referentes à eleição

Segundo o TRE-DF, os partidos e candidatos serão notificados para enviarem as informações sobre a eleição em um prazo de três dias

atualizado

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Divulgação/TRE
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)
1 de 1 Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) - Foto: Divulgação/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) anunciou que 150 candidatos e partidos não enviaram, no prazo estipulado, a prestação de contas referentes ao primeiro turno da eleição de 2022. A data final para a regularização era terça-feira (1º/11).

O órgão recebeu, dentro do tempo esperado, 730 prestações de contas – 709 de candidatos e 21 de partidos que concorreram no pleito deste ano.

O número de prestações de contas aguardado pelo Tribunal era 880. A Corte informou, porém, que os candidatos e partidos que não cumpriram com o prazo ainda poderão fazê-lo. Eles serão intimados para prestarem informações no prazo de três dias.

Se perderem essa segunda oportunidade, ficarão em dívida com a Justiça Eleitoral até o fim da próxima legislatura; assim, não poderão se candidatar e receberão multas.

Segundo o órgão, todos os candidatos eleitos pelo DF já prestaram contas.

Sanções

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada conforme a quantidade e os valores envolvidos durante o julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado.

Como fazer

A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema; posteriormente, gera-se a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada para entrega presencial à Justiça Eleitoral.

A apresentação da prestação de contas final só é considerada efetivada com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral. Como já mencionado, é importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas a fim de evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data-limite de entrega.

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