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Donos de cooperativas do DF condenados em 2018 são inocentados

Casal havia sido acusado de receber pagamentos referentes à construção de empreendimentos imobiliários e não cumprir obrigações

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada TJDFT
1 de 1 Fachada TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os administradores da Construtora Aires Costa e da Cooperativa Habitacional e de Serviços Nacionais (CSN), que haviam sido condenados, em 30 de julho de 2018, pelos crimes de gestão temerária e contra a economia popular pela 3ª Vara Criminal de Taguatinga, foram inocentados.

Segundo a condenação em primeira instância, de 2001 a 2013, Ricardo Martins Moreira Júnior e Cláudia Rossane Neiva Martins prejudicaram mais de 380 famílias no DF. Os dois proprietários das empresas são casados. Cada um havia sido condenado a cinco anos e quatro meses de detenção e dois anos e seis meses de reclusão e multa, em regime semiaberto. A denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).

Contudo, em 2019, a Justiça acatou recurso e inocentou os réus. Confira a sentença:

Acórdão Criminal Ricardo e … by Metropoles on Scribd

 

Na época da condenação, segundo o Ministério Público, Ricardo e Cláudia receberam os pagamentos dos consumidores referentes à construção dos empreendimentos imobiliários Cristal do Parque, Portal do Parque, Mirante do Parque, Golden Parque e Quálitas. No entanto, eles não cumpriram com as obrigações financeiras junto à Terracap e a Secretaria de Fazenda do DF, nem cadastraram as incorporações perante o registro de imóveis. Com isso, as famílias não puderam obter as escrituras públicas de suas propriedades.

Diversos compradores também afirmaram não ter recebido as unidades imobiliárias adquiras junto à cooperativa. Já outras vítimas ouvidas pela Justiça disseram que precisaram arcar com os prejuízos e bancar a continuidade das obras paralisadas pela gestão do casal.

Riscos
De acordo com o Ministério Público, os dois sócios conduziram os negócios de modo a “assumir riscos audaciosos em transações perigosas, arriscando inescrupulosamente o dinheiro alheio, perpetrando condutas típicas de gestão temerária”.

A Prodecon identificou que a cooperativa utilizada pelo casal era de “fachada” e foi usada para ludibriar os consumidores.

Segundo o juiz João Lourenço da Silva, na sentença proferida, os acusados se valeram da confiança das vítimas, o que facilitou a prática dos crimes mencionados na denúncia. “As consequências do fato foram gravíssimas, pois centenas de famílias sofreram prejuízos”, concluiu o magistrado.

Contudo, a decisão foi revista em 2019 em instância recursal e os réus foram inocentados. (Com informações do MPDFT)

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