DF terá regulamentação própria sobre manejo e pesca de pirarucu
Medida será lançada nesta sexta-feira (29/5) e prevê o monitoramento, fiscalização e controle populacional do peixe exótico no DF
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) irá regulamentar o manejo do pirarucu nos reservatórios do Distrito Federal. A medida será estabelecida por meio de um decreto que terá regras de monitoramento, fiscalização e controle populacional da espécie.
A regulamentação será lançada nesta sexta-feira (29/5), junto de outra de uma outra medida que estabelecerá regras para a prática e a fiscalização de pesca no Lago Paranoá.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF), a medida do manejo do pirarucu terá como base a Instrução Normativa nº 7/2026 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que reconhece a espécie como exótica invasora fora da Amazônia e permite a pesca, a captura e o abate fora do habitat natural do peixe.
A regulamentação do peixe exótico irá adequar as regras federais às características específicas do Lago Paranoá e de outras áreas utilizadas para lazer, esporte e turismo, além de monitorar a espécie e o controle de atividade pesqueira nos reservatórios do DF.
Sobre a Instrução Normativa
- A publicação do Ibama declara que o pirarucu é uma espécie exótica invasora, quando detectado fora do habitat natural, a Bacia Amazônica.
- Assim, todo pirarucu encontrado no Lago Paranoá e em outros rios do DF passa a ser “intruso” naquela área.
- Além de tornar o pirarucu invasor, a instrução normativa autoriza a pesca, a captura e o abate quando a espécie for encontrada na Região Hidrográfica do Paraná e em outras 10 regiões hidrográficas brasileiras (veja a lista completa).
- No que diz respeito ao DF, todo pescador amador e profissional que pescar pirarucus no Lago Paranoá e nas bacias do Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Bartolomeu e Rio São Marcos deverá abater o peixe.
- O pescador não poderá devolver o pirarucu à água. Em caso de captura, agora há a obrigação de abater o animal.
- Não há limites de quantidade e peso para a pesca. O pescador pode capturar e abater quantos pirarucus quiser, independentemente do peso de cada um.
- A instrução normativa é válida pelos próximos três anos. Findado o período, o Ibama poderá reavaliar a ordem para verificar se o controle da espécie foi concluído.
- Segundo a Sema-DF, o pirarucu veio para no Lago Paranoá por meio de “introdução irregular e criminosa”, seja por soltura intencional indevida, seja por episódios associados ao rompimento e desabamento de estruturas particulares.
De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente, Rafael Santana, a regulamentação foi elaborada a partir das características específicas dos reservatórios do DF.
“A proposta leva em conta as características específicas do Lago Paranoá e dos demais reservatórios do Distrito Federal, que possuem usos ligados ao lazer, ao esporte, ao turismo e à preservação ambiental. O objetivo é garantir que o manejo do pirarucu aconteça de forma organizada, segura, monitorada e ambientalmente responsável“, declarou.
Regulamentação de pesca no Lago Paranoá
Já a medida da regulamentação da prática e fiscalização de pesca no Lago Paranoá prevê normas para modalidades recreativa, esportiva, profissional, científica e de subsistência.
A norma irá definir critérios para licenciamento, equipamentos permitidos, fiscalização e aplicação de penalidades administrativas, assim como, regras de proteção ambiental e zoneamento da atividade pesqueira no lago.
Os decretos serão assinados durante a cerimônia do lançamento do Campeonato de Pesca do Distrito Federal. O evento ocorrerá às 19h na Concha Acústica, localizada na orla do Lago Paranoá.









