Ibama libera pesca de pirarucu no Lago Paranoá para eliminar “peixe exótico invasor”
Medida publicada no DOU nesta quinta-feira (19/3) autoriza captura sem restrições por se tratar de espécie exótica fora do habitat natural
atualizado
Compartilhar notícia

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, nesta quinta-feira (19/3), uma instrução normativa que libera a pesca, a captura e o abate do pirarucu no Lago Paranoá e em outras áreas fora de seu habitat natural. O objetivo, segundo a norma, é “eliminar” a espécie invasora.
A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita todas as áreas em que a espécie de peixe é considerada exótica invasora e, portanto, onde é permitida sua eliminação.
Consideram-se fora da área de ocorrência natural do pirarucu:
- Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental,
- Região Hidrográfica do Parnaíba,
- Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental,
- Região Hidrográfica do São Francisco,
- Região Hidrográfica Atlântico Leste,
- Região Hidrográfica Atlântico Sudeste,
- Região Hidrográfica do Paraná (onde está inserido o Lago Paranoá),
- Região Hidrográfica do Uruguai,
- Região Hidrográfica Atlântico Sul,
- Região Hidrográfica do Paraguai,
- Porção superior da Bacia Hidrográfica do rio Madeira,
- Montante da barragem de Santo Antonio/RO.
Pirarucu de 2 metros
Em janeiro de 2025, um vídeo que mostrava um pirarucu no Lago Paranoá viralizou nas redes sociais. Nas imagens, dois homens filmam o peixe parado, “esperando comida”.
Em 28 de fevereiro do mesmo ano, um pescador avistou outro exemplar com cerca de 2 metros de comprimento.
Um animal da espécie também já havia sido flagrado em 2021. O peixe filmado tinha 1,3 metro.
Abate obrigatório
A regra do Ibama não estabelece limite de cota nem tamanho mínimo para captura, e vale durante todo o ano, tanto para pescadores profissionais quanto artesanais.
O texto afirma que os exemplares capturados não podem ser devolvidos ao ambiente e devem ser obrigatoriamente abatidos.
Além disso, o Ibama prevê campanhas de educação ambiental para alertar a população sobre os riscos da introdução de espécies exóticas invasoras em bacias hidrográficas fora de sua área natural.
Procurado, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) disse que a presença de pirarucus no Lago Paranoá “decorre de introdução irregular e criminosa, seja por soltura intencional indevida, seja por episódios associados ao rompimento e desabamento de estruturas particulares (como aquários e tanques artificiais localizados em áreas à beira do lago)”.
Segundo o Ibram, a presença desse peixe ocasiona riscos, como, por exemplo, “predação sobre espécies nativas, alteração da cadeia alimentar, desequilíbrio ecológico por ausência de predadores naturais e possível redução de biodiversidade”.












