metropoles.com

DF: militar é condenado por furtar carro do Exército e dirigir bêbado

STM manteve pena de 3 meses e 11 dias de prisão da 2ª Auditoria Militar de Brasília. Réu era mecânico e ingeriu álcool no quartel

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
STM – Superior Tribunal Militar
1 de 1 STM – Superior Tribunal Militar - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Um ex-soldado do Exército foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a 3 meses e 11 dias de prisão por dirigir, sem autorização e embriagado, um carro oficial da instituição. A sentença confirma a decisão da 2ª Auditoria Militar de Brasília.

O caso ocorreu na noite de 26 de outubro de 2018. De acordo com a denúncia, o ex-soldado, que cumpria a função de mecânico, ingeriu bebida alcoólica dentro do quartel e em seguida se apossou de um Mitsubishi L-200 do Exército.

O Inquérito Policial Militar (IPM) aponta que o ex-militar permaneceu com as chaves do veículo após o expediente. Por volta das 21h, ainda fardado, ele aproveitou a falha da fiscalização para tomar o automóvel.

Na mesma noite, a Polícia Militar foi informada de que um carro do Exército estava ziguezagueando, sob chuva intensa, na pista de rolamento. Os policiais localizaram o veículo e fizeram a abordagem. O ex-soldado confirmou que havia ingerido bebida alcoólica e aceitou fazer o teste do bafômetro, que apontou presença de álcool em quantidade superior ao permitido por lei. Em seguida ele foi conduzido para o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

Recurso e confirmação da decisão

A defesa recorreu da decisão da 2ª Auditoria Militar de Brasília, alegando que “a conduta foi realizada na modalidade culposa, não prevista nos crimes de furto de uso e de embriaguez ao volante”.

Na decisão do STM, o ministro relator, Marco Antônio de Farias, afirmou que havia indícios suficientes para concluir que houve intenção por parte do réu em praticar os atos – dirigir embriagado e se apossar de veículo oficial.

“Os delitos foram perpetrados com dolo, pois o agente, no início da execução das práticas ilícitas, agiu focado nos seus objetivos criminosos (a retenção das chaves da viatura, o uso do uniforme de serviço, a simulação de que a saída estava autorizada, a ingestão de bebida alcoólica em excesso, o ímpeto de dirigir após o consumo etílico, entre outros). Ele estava cônscio das violações legais perpetradas, mas, ainda assim, prosseguiu nos atos consumativos”, declarou. (Com informações do Superior Tribunal Militar)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?