DF Legal interditou 6 estabelecimentos que descumpriram normas no Ano-Novo
Um destes locais, que realizou uma festa clandestina que prometia durar quatro dias, ainda foi multado em R$ 35 mil

A Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal), interditou seis estabelecimentos da capital na noite de Ano-Novo, devido ao não cumprimento das normas referentes à prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Um destes locais, que realizou uma festa clandestina que prometia durar quatro dias, ainda foi multado em R$ 35 mil.
A chamada Brave Party já tinha sido denunciada pelo Metrópoles no começo de dezembro. No início da noite desta sexta-feira (1º/1), uma operação da pasta em conjunto com a Polícia Militar do DF (PMDF) dispersou o evento, que ocorria em um hotel-fazenda na área rural do Gama.
Do total de 218 locais vistoriados na virada de 2020 para 2021, o órgão abordou 35 estabelecimentos para conferir se havia alguma irregularidade e fechou sete temporariamente. Além disso, seis foram multados e um notificado. O DF Legal, porém, ainda não divulgou o valor total das multas aplicadas.

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Uma outra operação conjunta da PMDF e do DF Legal também encerrou uma festa clandestina de Réveillon na madrugada de sexta-feira (1º/1), no Setor de Chácaras de Santa Maria, que reunia cerca de 1,5 mil pessoas.
De acordo com a corporação, a comemoração de Ano-Novo ocorreu no estabelecimento Bakuk Rancho e Lazer, na região entre a DF-290 e a BR-040. Muitos dos participantes estavam sem máscara.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFNa mesma madrugada, pessoas que participavam de uma comemoração em uma rua da QNL 22, Taguatinga, vandalizaram uma viatura da PM e agrediram um sargento após a equipe encerrar o evento. Segundo a corporação, o local reunia cerca de 80 pessoas, que não seguiam os protocolos de distanciamento social nem usavam máscaras para evitar o contágio pela Covid-19.
Regras e multas
Em decreto publicado no Diário Oficial (DODF) em 18 de novembro, o Governo do Distrito Federal (GDF) cancelou a realização dos eventos públicos referentes ao Ano-Novo. Já as comemorações privadas puderam acontecer, desde que seguissem as normas sanitárias de combate à Covid-19.
De acordo com o DF Legal as regras para a realização dos eventos em restaurantes, bares e outros estabelecimentos particulares eram as seguintes:
- Medição de temperatura de todos os clientes na entrada;
- Oferta de álcool em gel para todos os presentes, em quantidade suficiente;
- Distanciamento entre as mesas;
- Ocupação máxima de 50% do espaço físico;
- Proibir trânsito dos clientes e funcionários sem máscara;
- Proibir que clientes bebam ou comam em pé;
- Proibir que clientes dancem.
A multa para o não cumprimento das normas sanitárias foi de R$ 3.628,00 para o estabelecimento. Caso fosse identificado alguém sem máscara, o local também seria multado em R$ 4 mil e o cliente, em R$ 2 mil. Ainda conforme o DF Legal, dependendo do número de pessoas, as multa poderiam chegar a R$ 40 mil.















