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Drogas, sexo e aglomeração vão embalar festas clandestinas de Réveillon no DF

Em grupos fechados de WhatsApp, organizadores divulgam cardápio de entorpecentes e prostitutas que supostamente estarão em eventos

atualizado

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Reprodução/SSPDF
Aglomeração em festa
1 de 1 Aglomeração em festa - Foto: Reprodução/SSPDF

Ao menos oito festas clandestinas estão programadas para ocorrer na última noite do ano, em diferentes pontos do Distrito Federal. Sexo fácil e drogas à vontade fazem parte do cardápio dos eventos ilegais, que acontecem em locais cada vez mais isolados e desafiam as autoridades em meio à segunda onda provocada pelo novo coronavírus.

O Metrópoles  levantou informações sobre algumas das principais comemorações que tentam driblar a fiscalização e as forças policiais no Réveillon.

Os organizadores escolheram casas alugadas em ruas pouco movimentadas ou chácaras em zonas rurais de regiões administrativas como Planaltina, Sobradinho, Ceilândia, Santa Maria, Gama, Samambaia e, principalmente, Brazlândia.

Veja o vídeo de divulgação de uma das festas:

Pulseiras são vendidas em grupos restritos de WhatsApp. Copos para consumo de bebida alcóolica e drogas sintéticas, como ecstasy, LSD e lança-perfume, também são comercializados nesses grupos.

Os traficantes fizeram uma espécie de “promoção” de final de ano, na qual é possível comprar 50 unidades de ecstasy de 200mg por R$ 11 o comprimido.

Ainda é oferecido para um frequentador da festa o “MDMA suíço”. A sigla resume o nome metilenodioximetanfetamina, popularmente conhecido como ecstasy.

No “menu”, há variações da droga, que foi apelidada de Moranguinho, Warner Bros, Superman e Red Bull, cada uma com seu respectivo valor.

Veja:

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Balada de 48 horas

Uma das festas clandestinas programadas para ocorrer na noite de Réveillon promete 48 horas de comemoração regadas a álcool e música eletrônica, em uma chácara de Ceilândia.

Divulgado nas redes sociais, o evento está marcado para começar às 22h da noite de 31 de dezembro. “Vamos fazer um dos maiores Réveillons de Brasília. Preparamos uma super produção com ambiente cenográfico, palcos babados, duas pista pop, funk e house, com espetáculos e apresentações”, dizem os organizadores.

Para o dia 1° de janeiro, é prometida uma “festa na piscina” para os convidados. Com open bar e open food, a organização do evento não cita, em momento algum, a necessidade de manter o distanciamento social e o uso obrigatório de máscara.

Fiscalização

Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria DF Legal informou que, por lei, pode multar os responsáveis por eventos. “Sabendo da irregularidade, envia equipes ao local e passa a monitorá-lo. Reincidindo, o infrator pode acabar multado, entre outras sanções”, aponta a pasta.

Em nota, o órgão informou que, a depender da capacidade do público, há previsão de multa de até R$ 40 mil, de acordo com a Lei nº 5.281/13, a Lei de Eventos.

Os organizadores também podem ser autuados por aglomeração e inobservância dos protocolos sanitários. Nesse caso, o pagamento deve ser R$ 3.628. Falta de máscaras rende multa de até R$ 4 mil.

Em caso de descumprimento da interdição do local, o organizador da festa pode ser encaminhado à delegacia por desobediência ao ato administrativo.

“As equipes da DF Legal, da SSP e das forças de segurança estarão em regime de plantão para coibir com rigor todos os eventos clandestinos sem autorização do poder público”, reforçou a pasta.

Para driblar a fiscalização e a Polícia Militar, geralmente acionada para dar apoio ao fechamento das festas clandestinas, os organizadores evitam repassar ou postar nas redes sociais – até mesmo nos grupos fechados – a localização das celebração. O endereço se mantém em sigilo até poucas horas antes de o agito começar.

Doença avança

Nesta semana, a taxa de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública do Distrito Federal destinados a pacientes da Covid-19 chegou a 82% . O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que mandará lacrar festas comerciais pagas, em especial as de Réveillon, que resultarem em aglomeração e desrespeito às medidas de proteção contra o novo coronavírus.

O chefe do Executivo ressaltou que forças de segurança e de fiscalização devem atuar, principalmente, naquelas confraternizações que forem alvo de denúncias pelos órgãos de controle. A medida não inclui comemorações particulares, mas abarca aquelas em que há venda de ingressos. “As festas que forem denunciadas serão fechadas”, ressaltou o chefe do Palácio do Buriti.

Festas estão proibidas de serem realizadas no Distrito Federal após o governador ter editado um decreto que impede a emissão de alvará de funcionamento para esse tipo de comemoração. A exceção é para eventos corporativos, desde que atendam o protocolo de segurança adotado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

Legislação

A realização de festas no Distrito Federal está proibida desde março, quando foi publicado o primeiro decreto restringindo atividades coletivas na capital do país em decorrência da pandemia do novo coronavírus. De lá pra cá, o texto passou por diversas modificações.

Em vigor, o Decreto n° 40.939 determina a suspensão da “realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com exceção de eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras”.

O mesmo texto proíbe atividades coletivas culturais, com exceção, neste caso, dos eventos no esquema de drive-in.

No início de dezembro, um novo decreto estabeleceu que bares e restaurantes deverão encerrar as atividades às 23h. Na ocasião, o governador Ibaneis Rocha alertou que o governo local pode voltar a adotar medidas restritivas para conter a disseminação do novo coronavírus no DF. O ramo mais atingido seria o de bares, “onde temos visto uma aglomeração muito grande”, segundo o governador.

Em caso de flagrante, os responsáveis pelas festas podem ser multados por não terem alvará – já que a emissão está suspensa – e por descumprirem outras normas, como a manutenção do distanciamento entre as pessoas, não utilização de máscaras e ausência de aferição de temperatura e distribuição de álcool em gel. Cada uma das infrações tem um valor de multa diverso. No caso do descumprimento dos protocolos sanitários, a punição é R$ 3.628.

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