Detran: servidor que fraudou milhões em esquema diz ser “inimputável”
Agente de trânsito alegou insanidade mental para evitar punição em processo administrativo disciplinar por supostas vistorias irregulares
atualizado
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O agente de trânsito Alexandre Macedo da Rosa (foto em destaque), 42 anos, apontado como o líder de um esquema milionário de fraudes no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), conseguiu suspender na Justiça um processo administrativo disciplinar que respondia alegando ser “absolutamente incapaz e inimputável” devido a problemas psiquiátricos.
Pouco após a decisão judicial, a Operação Ghost Operator revelou que ele e sua esposa, Shana Rodrigues Macedo, que atuava como sua curadora legal, comandavam a organização criminosa. Ambos estão com prisão decretada e são considerados foragidos.
Segundo as investigações da Polícia Civil do DF (PCDF), Alexandre era o articulador de uma rede que realizou mais de 600 transferências fraudulentas de propriedade de veículos. O grupo utilizava senhas clonadas de outra servidora para burlar o sistema do Detran-DF de madrugada, limpando restrições graves de automóveis para inseri-los ilegalmente no mercado.
Em março de 2026, poucos meses antes de a operação policial ser deflagrada, a 6ª Turma Cível do TJDFT atendeu a um recurso da defesa e determinou a suspensão integral de um processo administrativo disciplinar que o Detran-DF movia contra Alexandre por vistorias irregulares feitas por ele em oito veículos no ano de 2023. À época, ele teria lançado alterações de características em desconformidade com o previsto na legislação vigente e no manual dos automóveis.
O recurso foi apresentado pelo servidor, representado pela sua esposa na condição de curadora. A defesa alegou que o agente de trânsito já apresentava incapacidade mental desde, pelo menos, 2020, condição posteriormente reconhecida em sentença de interdição judicial transitada em julgado.
No pedido, também alegou que o Detran teria violado a lei ao tentar punir o servidor sem antes submetê-lo a uma junta médica psiquiátrica oficial, visto que Alexandre seria inimputável.
Os desembargadores entenderam que a negativa de instauração do incidente de sanidade mental afrontou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Com isso, os magistrados decidiram suspender o processo disciplinar contra o servidor até que a Justiça dê a decisão final sobre a legalidade dos atos adotados pelo Detran-DF no caso.
Penalidades anteriores
Ao Metrópoles, o Detran-DF disse que, antes da suspensão judicial, o processo disciplinar já contava com peça de indiciação do servidor acusado, prevendo aplicação de penalidade administrativa.
“Registra-se ainda que o servidor já havia sofrido penalidades administrativas anteriores à instauração do referido processo”, acrescentou a pasta.
O departamento afirmou ainda que, em sentença posterior, a Vara da Fazenda Pública não extinguiu o processo administrativo, mas determinou o retorno do caso à Comissão Processante para continuidade da apuração, com instauração de incidente de sanidade mental e submissão do servidor à junta médica oficial.
De acordo com o Detran-DF, antes mesmo da intimação formal da comissão sobre a sentença, a defesa do servidor recorreu ao TJDFT pedindo o reconhecimento judicial da incapacidade civil e a dispensa da avaliação pela junta médica oficial.
O órgão também informou que, quanto aos fatos investigados no âmbito da Operação Ghost Operator, ainda está providenciando acesso integral aos elementos constantes do inquérito policial, a fim de subsidiar eventual instauração de novo procedimento administrativo disciplinar.
“O servidor permanece afastado em razão da condição médica informada nos autos. A Subsecretaria de Saúde manifestou-se junto à curadora legal acerca da necessidade de realização de perícia médica presencial”, pontuou a pasta.
Operação Ghost Operator
A Operação Ghost Operator, conduzida pela 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte), identificou um servidor do Detran-DF como suposto líder de esquema milionário de fraudes em transferências de veículos.
O grupo também atuava na remoção irregular de multas e restrições administrativas do sistema. Segundo o delegado Thiago Boeing, o servidor teria cooptado a própria esposa e despachantes para captar interessados nos serviços ilícitos.
O grupo cobrava cerca de R$ 2 mil por cada transferência fraudulenta. Os valores eram depositados na conta bancária da esposa do servidor, apontado como responsável por efetivar as alterações irregulares com o auxílio de terceiros.
Veja os foragidos:
O Detran-DF informou que descobriu a fraude a partir de “procedimentos de monitoramento interno, cruzamento de informações de segurança”
De acordo com as investigações, o grupo cadastrava processos de transferência sem a documentação exigida ou mediante uso de documentos adulterados.
Em seguida, os procedimentos eram aprovados de forma fraudulenta por meio de acessos irregulares ao sistema. As diligências apontam que a organização criminosa movimentou aproximadamente R$ 1 milhão.
Os investigados foram indiciados pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.







