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Distrito Federal

Desempregados há mais de 6 meses receberão cesta básica paga pelo GDF

Para ter direito ao benefício do Programa Cesta do Trabalhador o cidadão deverá seguir alguns critérios. Confira as exigências

Ana Karolline Rodrigues14/12/2021 18:28
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Pessoas que estiverem desempregadas há mais de seis meses no Distrito Federal poderão receber cesta básica paga pelo Governo do DF (GDF). A participação no Programa Cesta do Trabalhador terá duração de até três meses, sendo admitido o recebimento de apenas uma cesta alimentar por mês.

O projeto de lei nº 2.445, de autoria do Executivo, que cria o benefício, foi aprovado nesta terça-feira (14/12) na Câmara Legislativa do DF (CLDF). O texto passou em segundo turno com 17 votos favoráveis e duas abstenções, dos deputados Fábio Felix (PSol) e Leandro Grass (Rede). Eles contestaram o gerenciamento do programa pela Secretaria de Trabalho ao invés da Secretaria de Desenvolvimento Social.

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Desempregados há mais de 6 meses receberão cesta básica paga pelo GDF - imagem 2
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor  da cesta básica aumentou em 2021 em 17 capitais
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Desempregados há mais de 6 meses receberão cesta básica paga pelo GDF

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Vinicius de Melo/ Agência Brasília
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor  da cesta básica aumentou em 2021 em 17 capitais
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Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor da cesta básica aumentou em 2021 em 17 capitais

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De acordo com a matéria, o programa Cesta do Trabalhador beneficiará quem atender cumulativamente os seguintes critérios: 

  • Estiver desempregado por período superior a 180 dias, comprovado mediante inexistência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Estiver cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
  • Tiver renda per capta de no máximo um salário mínimo mensal;
  • Não estiver sendo beneficiado por qualquer programa do governo federal ou estadual de natureza similar.

A inserção no programa só será permitida a um indivíduo por núcleo familiar e pelo período máximo de até três meses. O benefício será interrompido caso haja a inserção do indivíduo no mercado de trabalho, cabendo a ele a comunicação da mudança de sua condição.

Para virar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

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