Crianças e adolescentes órfãos da Covid poderão receber pensão do GDF
Projeto aprovado na Câmara prevê criação de programa social no DF para crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19

Crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19 poderão fazer parte de programa de proteção social e de atenção psicológica no Distrito Federal. Nesta quarta-feira (8/12), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou projeto que prevê o pagamento de um benefício mensal a estes menores de idade que ficaram órfãos na pandemia.
A matéria foi aprovada com 17 votos favoráveis, em forma de substitutivo ao projeto de lei nº 2.206/2021, da deputada Arlete Sampaio (PT), que tramitou em conjunto com o PL nº 1.924/2021, do distrital Eduardo Pedrosa (DEM).

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Ver todasO projeto tem como público-alvo crianças e adolescentes “em situação de orfandade bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da Covid-19″. A política pública ainda priorizará os menores de idade em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
O programa prevê o pagamento de um benefício mensal a eles até que seja atingida a maioridade civil. O benefício não poderá ser computado como renda para acesso ou permanência em outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros de transferência de renda.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA proposta também quer garantir a esses jovens, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda.
Qualificação profissional
Aos adolescentes órfãos da Covid-19 devem ser oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional, estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o tema.
No caso de crianças e adolescentes que estão sob guarda, tutela ou curatela, o responsável legal deve garantir amplo acesso aos beneficiários do valor recebido, facultado o direito de permanecer parte em conta poupança.
Os autores do projeto defendem, na proposição, que é fundamental ofertar acesso a renda a esses públicos, “de modo a prover suas necessidades básicas, estabelecendo um benefício mensal e continuado que lhes garanta a sobrevivência até atingirem a maioridade”.
Para virar lei, o projeto ainda deve ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).









