Decreto veta pesca de pirarucu no Lago Paranoá até conclusão de estudo
Captura do pirarucu no Lago Paranoá fica suspensa até o fim de pesquisa; nos demais corpos hídricos do DF está permitida seguindo as regras

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta terça-feira (16/6) no Diário Oficial do DF (DODF), o decreto que estabelece as normas para o manejo e abate do pirarucu nos corpos hídricos do DF. Segundo a norma, a pesca do peixe exótico será liberada no Lago Paranoá (DF) apenas após a conclusão de estudos técnicos sobre a presença da espécie e os impactos provocados por ela no reservatório.
Segundo o texto, a pesca do pirarucu no Lago Paranoá está vedada até a conclusão de estudos sobre a dinâmica populacional do pirarucu, as interações com espécies nativas e os possíveis impactos ambientais causados pelo animal. O levantamento técnico-científico deverá ser realizado em até 24 meses.
Nos demais corpos hídricos do DF, a captura do pirarucu por pescadores profissionais está autorizada, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação ambiental.
O decreto estabelece os equipamentos permitidos para a pesca da espécie, que pode atingir grandes proporções.
Entre eles estão redes com malha mínima de 150 milímetros feitas com fio de nylon grosso, além de varas pesadas, linhas reforçadas, molinetes ou carretilhas com freio reforçado e anzóis resistentes.
Também estão liberados passaguá ou puçá, usados para içar o peixe, alicate pega-peixe do tipo grip, bicheiro e luvas de proteção anticorte.
De acordo com o governo, a medida busca controlar a população do pirarucu, considerado uma espécie exótica invasora, e reduzir os impactos causados aos ecossistemas aquáticos do DF.
Novas regras para pesca
O GDF também publicou, nesta terça-feira (16/6), outro decreto que estabelece regras para as modalidades de pesca profissional, amadora, esportiva, subaquática, científica e de subsistência.
O texto também define as áreas onde a atividade é proibida e determina quais equipamentos podem ser utilizados pelos pescadores.
Entre os locais com restrição estão áreas próximas à Barragem do Paranoá, Palácio da Alvorada, embaixadas, hospitais, instalações militares, pontos de captação de água e regiões de uso intenso para banho e esportes náuticos.
O decreto ainda detalha os petrechos permitidos para cada modalidade de pesca e proíbe o uso de equipamentos considerados predatórios, como redes de arrasto, armadilhas fixas e outros métodos que possam causar danos ao ecossistema.
Além disso, a norma prevê penalidades para quem descumprir as regras, incluindo advertências, multas, apreensão de pescado, equipamentos e embarcações, além da suspensão ou cassação de licenças em casos mais graves.

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