Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

"Da sua cor? Neguinho": cliente é condenado após ofender gerente de bar

Segundo a denúncia, o cliente teria proferido ofensas raciais e ameaças de morte contra o gerente de um bar em Brasília

Repórter de Distrito Federal10/02/2026 09:52
Compartilhar notícia
Daniel Ferreira/Metrópoles
Pessoa negra - Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um cliente por disparar ofensas raciais e ameaças contra o gerente de um bar, na Asa Norte, em Brasília (DF). Segundo a denúncia, durante uma discussão, o condenado teria dito para a vítima: “você?”, “da sua cor?”, “neguinho?”.

Por decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de 1ª instância do cliente acusado. O réu foi condenado a dois anos de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto, além de 10 dias de multa.

Em 4 de julho de 2024, por volta das 16h, segundo a denúncia, o cliente estava no bar quando teria tido um desentendimento com um garçom, chegando a agarrá-lo pela blusa. O gerente do estabelecimento interveio para resolver a situação e se identificou.

Ao saber que a vítima era o gerente, o cliente condenado teria reagido com expressões de cunho racial, questionando: “Você Da sua cor? Neguinho?”. Em seguida, teria feito graves ameaças, afirmando que já havia matado pessoas e disse que o gerente e sua família poderiam se considerar mortos.

A defesa recorreu da condenação de 1ª instância. Pediu a absolvição por insuficiência de provas, alegando fragilidade nos depoimentos e ausência de gravações das câmeras de segurança. Solicitou a substituição da prisão, argumentando que o réu é primário, possui bons antecedentes e não praticou violência física.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora do caso destacou que “a condenação por injúria racial e ameaça pode ser mantida com base em prova oral firme, coerente e judicializada, mesmo na ausência de imagens ou provas materiais”.

Segundo o colegiado, os depoimentos da vítima, dos funcionários do estabelecimento e do policial militar que atendeu à ocorrência foram convergentes e suficientes para comprovar a autoria dos crimes.

De acordo com a Turma, as expressões utilizadas demonstraram clara intenção de inferiorizar a vítima em razão de sua cor, caracterizando o dolo específico exigido para o crime de injúria racial.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters