Crime da 113: STJ marca julgamento que pode anular condenação de Francisco Maírlon
A Sexta Turma do STJ vai julgar, em 14 de outubro, um pedido da defesa de Francisco Maírlon Barros Aguiar, para anular a sentença
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a condenação de Francisco Maírlon Barros Aguiar, um dos três condenados pelo triplo homicídio que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”.
Os ministros da Sexta Turma do STJ vão julgar em 14 de outubro, às 14h, um pedido da ONG Innocence Project — projeto que busca reverter erros judiciários — que assumiu a defesa de Francisco.
Em 2012, o ex-entregador de gás foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília a 55 anos de prisão pelos assassinatos do ex-ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a mulher dele, a advogada Maria Villela, e a funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva.
Possível inocência
Paulo Santana, um dos assassinos do casal Villela e de Francisca, mudou o depoimento dado à polícia em 2010 e assegurou que Francisco Mairlon Barros não participou dos homicídios.
Em entrevista gravada em 17 de janeiro de 2024 e concedida ao Innocence Project, Paulo disse que Francisco Mairlon é inocente e declarou que o condenado paga por um crime que não cometeu.
“Em algum momento a gente entrou em contato com Francisco Mairlon. Ele não tem nada a ver com isso aí [o triplo homicídio]. Ele é inocente, entendeu? Ele foi levado em um processo a pagar por um crime que não cometeu. Ele está [preso] há 14 anos [mas é] inocente”, enfatizou Paulo.
A ONG chegou a entrar com um habeas corpus, em fevereiro do ano passado, pedindo ao STJ uma liminar para suspender os efeitos da condenação de Francisco Mairlon, de forma que ele pudesse aguardar em casa o julgamento do pedido de revisão do caso, mas a corte negou.
Sentença anulada
No início de setembro, o STJ anulou a condenação de Adriana Villela. A arquiteta havia sido condenada a 61 anos de prisão pelo triplo homicídio. Por maioria, os ministros da Sexta Turma decidiram atender aos pedidos dos advogados da arquiteta para anulação da condenação por cerceamento de defesa, que não teve acesso a provas importantes do caso, como depoimento de outro réu que acusou Adriana Villela de ser a mandante dos assassinatos.
A decisão não inocentou a acusada, mas entendeu que houve um erro na condução do processo, porque a defesa não teve acesso às mesmas provas que a acusação.
