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Crime da 113 Sul: defesa de Adriana Villela poderá apresentar novas provas

Acórdão publicado nesta sexta-feira (19/9) define o que continuará valendo e o que poderá ser acrescentado no caso do Crime da 113 Sul

19/09/2025 09:29, atualizado 19/09/2025 10:54
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Julgamento crime da 113 sul triplo homicídio Adriana Villela Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta sexta-feira (19/9), o acórdão referente ao julgamento que anulou a condenação de Adriana Villela. A arquiteta havia sido condenada a 61 anos de prisão pelo triplo homicídio cometido contra os pais, José Guilherme e Maria Villela, e a funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva. O caso, conhecido como Crime da 113 Sul, ocorreu em 2009 e o Tribunal do Júri a considerou culpada em 2019. Este ano, em 2 de setembro, o STJ anulou a sentença.

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O acórdão foi redigido pelo ministro Sebastião Reis, que, durante o julgamento do caso, divergiu do relator e votou para anular a condenação da arquiteta. Reis foi acompanhado pela maioria dos outros magistrados.

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Nos dias de julgamento, Adriana desenhava em alguns papéis
O advogado de defesa, Kakay, chega ao STJ. Sexta Turma - julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela
Carolina Villela no STJ. Sexta Turma - julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela
Promotor de Justiça Marcelo Leite Borges, que atuou no caso de Adriana
Adriana Villela
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Adriana Villela

Igo Estrela/Metrópoles
Nos dias de julgamento, Adriana desenhava em alguns papéis
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Nos dias de julgamento, Adriana desenhava em alguns papéis

Rafaela Felicciano/Metrópoles
O advogado de defesa, Kakay, chega ao STJ. Sexta Turma - julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela
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O advogado de defesa, Kakay, chega ao STJ. Sexta Turma - julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Carolina Villela no STJ. Sexta Turma - julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela
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Carolina Villela no STJ. Sexta Turma - julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Promotor de Justiça Marcelo Leite Borges, que atuou no caso de Adriana
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Promotor de Justiça Marcelo Leite Borges, que atuou no caso de Adriana

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

No documento, Reis detalha que a anulação valerá para a condenação e a decisão de pronúncia. Ou seja, o processo volta para o momento em que chegou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

“Como nos presentes autos se reconheceu a ocorrência de nulidade absoluta anterior à própria decisão de pronúncia,  não existe outra solução a não ser o provimento do apelo, em maior extensão, para que o reconhecimento da nulidade abranja tanto a sessão de julgamento do Tribunal do Júri como a própria decisão de pronúncia”, escreveu.

O ministro frisou que as provas produzidas durante a instrução relativa à primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri continuarão válidas. Além disso, a defesa de Adriana poderá produzir e apresentar novas provas, principalmente a partir do acesso aos depoimentos dos outros dois réus envolvidos no crime e que apontaram Adriana como mandante do assassinato.

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Para isso, o processo precisa voltar ao TJDFT, o que só ocorrerá após se esgotarem todas as possibilidades de recursos a serem apresentadas sobre a decisão de anulação do STJ.

Após a conclusão do julgamento na Sexta Turma do STJ, em 2 de setembro, o promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Marcelo Leite disse que irá recorrer. O prazo para o recurso é de cinco dias.