Adriana Villela tem “sentimento de alívio” após STJ anular condenação
Villela não foi ao julgamento, mas, ao fim da sessão, os advogados da arquiteta fizeram contato para contar que a condenação foi anulada
atualizado
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A arquiteta Adriana Villela está “feliz” e com “sentimento de alívio” após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular a condenação que determinava 61 anos de prisão para Villela, apontada como mandante do assassinato dos pais e da empregada da família, em 2009. A anulação foi determinada em julgamento na Sexta Turma do STJ, na tarde desta terça-feira (2/9).
Villela não foi ao julgamento, mas, ao fim da sessão, os advogados da arquiteta fizeram contato para dar a notícia. Elas transmitiram o “sentimento de alívio” aos presentes no STJ.
“Adriana está feliz, com sentimento de alívio”, afirmaram os advogadas. Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que também defende Adriana no processo, confirmou o retorno positivo da arquiteta.
“A sensação é de que a Justiça foi feita”, resumiu Kakay.
Acusação
O Ministério Público pedia a prisão imediata da arquiteta, que recorreu da sentença em liberdade. Para a acusação, o crime foi cometido devido a desavenças financeiras entre a filha e os pais. O ex-porteiro do Bloco C da 113 Sul foi acusado de receber dinheiro da arquiteta para simular um assalto à casa da família, antes de matar as vítimas a facadas.
Após a conclusão do julgamento na Sexta Turma do STJ, o promotor do Ministério Público Marcelo Leite disse que irá recorrer. “Os ministro que votaram pela anulação foram levados ao erro pela defesa”, afirmou.
Julgamento e votos
A sessão desta terça-feira (2/9) julgava os recursos da defesa e da acusação no caso. Por maioria, os ministros da Sexta Turma decidiram atender os pedidos dos defensores, que alegaram não ter tido acesso a provas importantes como depoimento de outro réu que acusou Adriana Villela de ser a mandante dos assassinatos.
Primeiro a votar no julgamento dos recursos do caso de Adriana Villela no STJ, o relator da ação, ministro Rogerio Schietti, concluiu que “deve ser preservado o resultado” do júri porque “a maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes que lhes foram indicados”. Ele se posicionou a favor de atender pedido do Ministério Público para prisão imediata da arquiteta.
Sebastião Reis Júnior entendeu que a defesa foi prejudicada porque não teve acesso, durante o decorrer do processo, à íntegra das provas. “O alegado cerceamento de defesa não ocorreu apenas na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, mas foi um fato que se operou durante toda a ação penal”, pontuou.
O ministro Og Fernandes votou junto ao relator, favorável à manutenção da condenação de Adriana Villela. Ele destacou trechos dos votos de Rogerio Schietti e de Sebastião Reis Júnior, que votaram em sessões passadas. Para Fernandes, a versão da defesa de Villela de que não teve acesso às provas do crime não se sustentava. “Acompanho o relator e voto pelo improvimento do recurso especial [da defesa de Adriana Villela”, declarou.
Em seguida, o ministro Antônio Saldanha votou pela anulação da condenação da arquiteta. Para Saldanha, o processo é de “uma conturbação extrema” e, por isso, seria necessário um novo julgamento. O magistrado também falou em “omissão que foi sendo postergada”. “Não consigo compreender por que motivo órgãos julgadores escondem partes de provas. Dá a impressão que querem esconder prova determinante para que a defesa não possa fazer uso dela. Isso é grave”, disse.
Por fim, o ministro Otávio de Almeida Toledo também votou para anular o júri. Toledo fez questão de esclarecer que “não se trata de absolver ninguém”. “Trata-se de reconstituir o processo de uma forma da ampla defesa”. O ministro foi o quinto a votar e, assim, acabou por desempatar o placar, que ficou em 3 x 2 a favor de Adriana.
Crime da 113 Sul
- Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
- As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
- No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
- O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
Colaborou Isadora Teixeira
