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Entenda como fica a situação de Adriana Villela após anulação de júri

STJ anulou a condenação de Adriana Villela, e o caso deve retornar à Justiça do DF; porém, ainda há recursos que podem ser apresentados

atualizado

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Julgamento crime da 113 sul triplo homicídio Adriana Villela Metrópoles
1 de 1 Julgamento crime da 113 sul triplo homicídio Adriana Villela Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular o júri que condenou a arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão, ela permanece como ré pelo triplo homicídio cometido contra os pais, José Guilherme e Maria Villela, e a funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva.

Com a decisão do STJ, o caso volta ao início da instrução da ação penal — ou seja, após o momento em que a Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Porém, antes de o processo retornar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ainda há um longo caminho a ser percorrido. Antes de qualquer nova movimentação, é preciso aguardar a publicação do acórdão da Sexta Turma, que será redigido pelo ministro Sebastião Reis. Não há um prazo definido para a publicação desse documento.

Quando o acórdão for publicado, o MPDFT terá até cinco dias para apresentar recurso. O promotor do caso, Marcelo Leite, já afirmou que recorrerá com embargos de declaração, ou seja, pedirá que a própria Sexta Turma reanalise a decisão.

Após isso, a depender do entendimento sobre o recurso apresentado, tanto MP quanto a defesa de Adriana podem recorrer e levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo só volta para o TJDFT após esgotarem as possibilidades de recurso.

O que acontece no TJDFT

Quando o caso finalmente chegar ao TJDFT, segundo debateram os ministros do STJ, será possível a apresentação de novas, além das que já foram produzidas.

A princípio, caberá ao juiz do caso determinar quais provas serão válidas ou não. Esse mesmo magistrado será responsável por definir a tipificação do crime de Adriana — que, atualmente é classificado como triplo homicídio, mas pode mudar — e por decidir se o caso será levado ao tribunal do júri ou se será analisado apenas por ele.

Detalhes sobre o que o juiz decidirá estarão no acórdão a ser publicado pelo STJ.


Crime da 113 Sul

  • Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
  • As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
  • No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
  • Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.

Como fica a situação de Adriana

Até que se concluam todas as fases, a arquiteta permanece na condição de ré. Ela não é mais considerada condenada pela morte dos pais e da funcionária da família.

Como a condenação foi anulada, não há, por enquanto, o risco de Adriana Villela ser presa pelo crime.

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