metropoles.com
Grande Angular

Crime da 113 Sul: relator diz que STJ invade competência do STF

Os ministros Rogerio Schietti e Sebastião Reis Júnior tiveram uma discussão sobre a extensão de anulação em processo contra Adriana Villela

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

José Alberto/SCO/STJ
Ministro do STJ Rogério Schietti
1 de 1 Ministro do STJ Rogério Schietti - Foto: José Alberto/SCO/STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti (foto em destaque) alertou os colegas da Sexta Turma que o colegiado estava invadindo a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão sobre o Crime da 113 Sul.

Nesta terça-feira (2/9), a Sexta Turma do STJ anulou, por três votos a dois, a ação penal que levou à condenação da arquiteta Adriana Villela pelo triplo homicídio, desde a fase da instrução do processo.

Rogerio Schietti e Og Fernandes votaram pela manutenção do júri que condenou Adriana Villela pelo assassinato dos pais, José Guilherme e Maria Villela, e da funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva. Sebastião Reis Júnior divergiu, e Antônio Saldanha Pinheiro e Otávio de Almeida Toledo o acompanharam no sentido da anulação, por entenderem que a defesa não teve acesso a provas essenciais.

O relator questionou Sebastião Reis Júnior sobre a extensão da anulação do júri até a fase anterior à pronúncia da ré. O magistrado lembrou que o STJ decidiu que a pronúncia desse caso era válida, em um outro julgamento. “Mantivemos a pronúncia da ora recorrente. Inclusive, foi isso que permitiu ela ser julgada pelo Tribunal do Júri”, disse Rogerio Schietti.

Crime da 113 Sul: relator diz que STJ invade competência do STF - destaque galeria
2 imagens
Ministro do STJ Rogério Schietti
Sebastião Reis Júnior, ministro do STJ
1 de 2

Sebastião Reis Júnior, ministro do STJ

Sergio Amaral/STJ
Ministro do STJ Rogério Schietti
2 de 2

Ministro do STJ Rogério Schietti

José Alberto/SCO/STJ

Sebastião Reis Júnior afirmou que não se recorda se a questão do cerceamento de defesa foi debatida à época. E Rogerio Schietti questionou: “Não me recordo, também. Mas, de qualquer maneira, nós decidimos que a pronúncia era válida. Então, estamos desconstituindo uma decisão dessa própria turma?”

O autor do voto vencedor, então, afirmou que a novidade surgiu no júri, após decisão do STJ. “Mas retroage a todo o processo, porque eram provas que estavam à disposição do Ministério Público desde o momento da instrução”, enfatizou Sebastião Reis Júnior.

Rogerio Schietti insistiu: “Se a nulidade ocorreu na sessão de julgamento, como vamos retroagir a nulidade para antes da pronúncia, que já foi objeto de recurso pela defesa?”

“Porque naquele momento da pronúncia não se tinha conhecimento dessa nulidade”, respondeu Sebastião Reis Júnior.

Em seguida, o relator disse que entende que a Sexta Turma invade a competência do STF ao decidir nesse sentido. “Mas se essa for a compreensão da turma, eu apenas pondero que anular toda a instrução me parece jogar a pedra um pouco longe, até porque nós anularíamos depoimentos de testemunhas, provas outras que foram produzidas regularmente. Se a turma entender de anular inclusive a instrução, que se faça apenas delimitação de que estamos anulando a não apresentação dessa prova [questionada no recurso], de modo que se permite a defesa um prazo para se manifestar, dando oportunidade ao juiz de decidir novamente”, disse Rogerio Schietti.

Crime da 113 Sul: relator diz que STJ invade competência do STF - destaque galeria
4 imagens
Kakay, advogado de Adriana Villela
Promotor de Justiça Marcelo Leite Borges, que atuou no caso de Adriana
Carolina Villela, filha de Adriana Villela, também acompanhou o julgamento
Adriana Villela
1 de 4

Adriana Villela

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Kakay, advogado de Adriana Villela
2 de 4

Kakay, advogado de Adriana Villela

Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Promotor de Justiça Marcelo Leite Borges, que atuou no caso de Adriana
3 de 4

Promotor de Justiça Marcelo Leite Borges, que atuou no caso de Adriana

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Carolina Villela, filha de Adriana Villela, também acompanhou o julgamento
4 de 4

Carolina Villela, filha de Adriana Villela, também acompanhou o julgamento

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro Antônio Saldanha Pinheiro ponderou que todas as provas produzidas não têm que ser refeitas, podendo ser ratificadas no reinício do processo. “As provas consideradas válidas podem ser simplesmente ratificadas, e aí, sim, abre a possibilidade de novas provas”, sugeriu.

Após as observações do relator, Sebastião Reis Júnior disse que o acórdão explicará até que momento o processo é válido. “Posso fazer esse esclarecimento dizendo que as provas já produzidas são aproveitáveis, abrindo prazo para a defesa e eventualmente até produção de novas provas. Aí fica a critério do juiz a análise da pertinência ou não de eventuais novas provas”, afirmou.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?