Criança que foi para a UTI depois de cair em escola será indenizada

A criança recebeu diagnóstico de choque medular; durante o processo foi concluído que houve negligência e falta de cuidado dos servidores

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Sala-de-aula-2-4
1 de 1 Sala-de-aula-2-4 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de indenização a uma criança que sofreu um grave acidente em uma escola pública.

Durante o recreio, a menina participava de uma brincadeira de roda com colegas quando caiu da própria altura e bateu a cabeça no chão. Ela perdeu a consciência e foi levada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde recebeu diagnóstico de choque medular e precisou ficar internada na UTI.

A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que a falta de servidores responsáveis pela vigilância das crianças contribuiu diretamente para o acidente.

A indenização ficou definida em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.100,00 referentes a despesas médicas.

O governo recorreu, alegando que não houve falha no dever de cuidado e que os funcionários da escola prestaram atendimento imediato. No entanto, os desembargadores da 4ª Turma Cível entenderam que ficou comprovada a omissão dos agentes públicos quanto ao dever de guarda e segurança, reforçada por testemunhos e por vídeo do momento da queda.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?