Criança que foi para a UTI depois de cair em escola será indenizada
A criança recebeu diagnóstico de choque medular; durante o processo foi concluído que houve negligência e falta de cuidado dos servidores
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de indenização a uma criança que sofreu um grave acidente em uma escola pública.
Durante o recreio, a menina participava de uma brincadeira de roda com colegas quando caiu da própria altura e bateu a cabeça no chão. Ela perdeu a consciência e foi levada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde recebeu diagnóstico de choque medular e precisou ficar internada na UTI.
A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que a falta de servidores responsáveis pela vigilância das crianças contribuiu diretamente para o acidente.
A indenização ficou definida em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.100,00 referentes a despesas médicas.
O governo recorreu, alegando que não houve falha no dever de cuidado e que os funcionários da escola prestaram atendimento imediato. No entanto, os desembargadores da 4ª Turma Cível entenderam que ficou comprovada a omissão dos agentes públicos quanto ao dever de guarda e segurança, reforçada por testemunhos e por vídeo do momento da queda.
