Covid-19: Justiça determina volta do modelo inicial de divulgação de mortes

Deputado distrital entrou com ação para forçar Secretaria de Saúde do DF a retomar metodologia original de informação à população

atualizado 27/08/2020 19:06

Cemitério Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Secretaria de Saúde terá que voltar a divulgar o número de mortes de vítimas do novo coronavírus como fazia no começo da pandemia no Distrito Federal.

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) concedeu liminar ao pedido do deputado distrital Chico Vigilante (PT) para o Governo do Distrito Federal (GDF) retomar o modelo divulgação original dos óbitos durante a pandemia.

“A Justiça corrigiu uma imoralidade cometida pelo GDF. Isso é uma imoralidade. Isso e ocultação de cadáver. Vai ter que voltar aos dados anteriores e a sociedade vai saber novamente o que realmente está acontecendo”, afirmou Chico Vigilante.

A secretaria modificou o formato de divulgação neste mês. Do ponto de vista da pasta, os números causavam “desassossego” na população. Mas parte de parlamentares e especialistas criticaram a decisão, pois o novo balanço gera a impressão de desaceleração da pandemia.

Rigor no distanciamento

“A falta de informações fidedignas, desde a mudança no critério de informação à população, desestimula a observância do rigor no distanciamento entre as pessoas e no isolamento pessoal como medida efetiva para a contenção da doença, como se tem verificado diariamente nas notícias divulgadas pela mídia local”, alertou a Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira.

Na sentença liminar, a magistrada determinou a retomada da divulgação de informações “fidedignas” da pandemia, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja a decisão completa:

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A mudança

A Secretaria de Saúde passou a informar apenas as mortes que ocorreram nas últimas 24h. Mas manteve a atualização do número geral de pessoas que faleceram em consequência da Covid-19, bem como as informações de local, idade e comorbidades do paciente.

A mudança na divulgação excluiu óbitos que aconteceram há dias ou até semanas, mas só tiveram a causa esclarecida na data do boletim. Nesses casos, os registros não entram na contabilidade do dia, apenas no número geral de mortes.

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Ou seja, para saber quantas mortes de fato ocorreram, é preciso fazer uma conta entre o total de falecimentos do dia, menos as mortes totais do dia anterior e subtrair os óbitos das 24h. De acordo com a pasta, o número será computado, mas não mais discriminado.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde do DF para comentar sobre a mudança. A pasta informou que ainda não foi notificada da decisão.

 

 

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