Clube do DF é condenado por desviar R$ 1 milhão com “gato de energia”

Inicialmente, a Justiça havia inocentado o clube. Mas em 2ª instância, a Justiça condenou o clube a pagar multa

atualizado

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O Clube Vizinhança, na 108 Sul, foi condenado por furto de energia. Na primeira etapa do processo, o tradicional espaço recreativo de Brasília havia sido inocentado. Na 2ª instância, no entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mudou de posição e condenou a associação.

Segundo a denúncia, com o gato de luz, o Vizinhança deixou de pagar 1 milhão de quilowatts-hora, energia suficiente para abastecer 7 mil casas populares durante um mês, totalizando R$ 1 milhão desviados.

A conta mensal de energia do Vizinhança variava entre R$ 37 e R$ 38 mil. Com o gato na energia, a fatura foi reduzida para cerca de R$ 15 mil. A direção do Clube Vizinhança nega as acusações (leia mais abaixo).

No julgamento de 2ª instância, o relator do processo o desembargador Alvaro Ciarlini acolheu os argumentos apresentados pela Neoenergia Brasília, concessionária responsável pela distribuição de energia no DF. Na avaliação do magistrado, há elementos para a reversão da sentença de 1ª instância.

“Dou provimento ao recurso interposto pela sociedade anônima Neoenergia Distribuição Brasília S/A para, ao reformar parcialmente a sentença, julgar o pedido reconvencional procedente, condenando assim a associação Clube Social da Unidade de Vizinhança N1 ao pagamento do valor de R$ 1.005.752,59”, afirmou.

Segundo o presidente do clube, Dinaldo Domingues Santos Filho, a agremiação não desviou energia. “A caixa de energia, à época da fiscalização, encontrava-se devidamente lacrada, sem qualquer indício de violação”, afirmou. A associação pretende recorrer.

Leia a nota completa:

O Clube Social da Unidade de Vizinhança nº 1 reitera sua posição quanto à inexistência de qualquer prática de furto de energia, em plena consonância com a decisão proferida em primeira instância, sobretudo diante do fato incontroverso constante nos autos de que a caixa de energia, à época da fiscalização, encontrava-se devidamente lacrada, sem qualquer indício de violação.  Ainda que o CSUV mantenha absoluto respeito ao Poder Judiciário em sua integralidade, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal apresenta vícios e contradições que não correspondem à realidade dos fatos, ao atribuir razão à concessionária Neoenergia com fundamento exclusivo na presunção de veracidade de seus atos, sem qualquer tipo de averiguação pericial técnica. Diante disso, será interposto o recurso cabível, com a finalidade de restabelecer a verdade e comprovar, de forma inequívoca, a inocência do Clube. 

 

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