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Gari deve ser indenizada por falta de banheiro no trabalho

TST determinou que companhia de limpeza pague R$ 5 mil para gari que reclamou de tratamento desumano

atualizado

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1 de 1 comurg-compressed - Foto: Luciano Magalhães/Comurg

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma gari por não fornecer instalações sanitárias e para alimentação durante o serviço da funcionária nas ruas.

A decisão atende a uma reclamação trabalhista em que a gari disse que a empresa forçava os empregados a fazer necessidades fisiológicas em locais inadequados, como mato ou terrenos baldios, e a comer em condições precárias. Segundo ela, o tratamento era desumano e “afrontoso à dignidade”.

A Comurg, na defesa, afirmou que tinha mais de 50 pontos de apoio com banheiros femininos e masculinos, bebedouro e local para troca de uniformes.

A companhia havia vencido o caso em primeiro grau no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Para o TRT, o trabalho de limpeza urbana tem natureza itinerante, com deslocamento constante em vias públicas, por isso, “não seria razoável exigir que a empresa forneça banheiros’.

A gari recorreu e o ministro Sergio Pinto Martins, relator do recurso, lembrou que o TST, em fevereiro deste ano, fixou tese vinculante  segundo a qual a falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a quem exerce atividades externas de limpeza de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

O entendimento do relator foi de que a omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança necessários e exigíveis no ambiente de trabalho. Os outros ministros acompanharam e a decisão foi unânime.

Procurada, a Comurg informou que o processo é de 2024 e ocorreu “nas administrações passadas”. Em maio de 2025, a atual gestão firmou um Termo de Cooperação entre a Prefeitura de Goiânia, Federação do Comércio, Bens e Serviços do Turismo de Goiás (Fecomércio), além de outras 21 instituições do Estado e com a anuência do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a fim de “assegurar o acesso a banheiros de estabelecimentos comerciais, garantindo aos trabalhadores condições de higiene e dignidade no decorrer de suas tarefas profissionais”.

“A Comurg ressalta ainda que recorrerá da decisão proferida pelo ministro Sergio Pinto Martins, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por entender que tal decisão vai em desacordo com decisões anteriores e com a Norma Regulamentadora de número 24”, completou a nota.

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