CLDF aprova em 1º turno autonomia orçamentária para a Defensoria Pública do DF
Texto aprovado vincula os recursos para a instituição a um percentual inicial de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do DF

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (16/6), um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) que assegura dotação orçamentária mínima para a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Por se tratar de uma Emenda à Lei Orgânica, o segundo turno do projeto só poderá ser votado após 10 dias, conforme previsto em lei.
O texto aprovado vincula os recursos para despesas de pessoal da instituição a um percentual inicial de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal, com previsão de crescimento gradual até atingir 2%.
Conforme a redação, a medida visa garantir autonomia funcional e administrativa da Defensoria, protegendo-a de contingenciamentos unilaterais e ciclos políticos que poderiam comprometer o atendimento à população carente.

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Ver todasAlém dos recursos para pessoal, o texto aprovado determina que o Poder Executivo destine 0,1% da RCL ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, garantindo investimentos constantes em infraestrutura e tecnologia.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFEscalonamento
A implementação do novo limite orçamentário será progressiva. Após o primeiro ano de vigência, o percentual de 1% será acrescido em um quinto a cada ano, até completar o teto de 2% da RCL.
Os recursos destinados ao Fundo de Aparelhamento que não forem utilizados no exercício vigente serão convertidos em superávit financeiro para uso nos anos seguintes, assegurando a continuidade de projetos de expansão.
A justificativa para a aprovação destaca a necessidade de expandir a rede de assistência. Atualmente, a DPDF conta com 260 defensores públicos e cerca de 600 servidores efetivos para atender 38 núcleos de atendimento, dependendo de mais de 1.300 prestadores de serviço terceirizados, estagiários e comissionados.
Com a vinculação orçamentária, a instituição espera cumprir o mandamento constitucional de contar com defensores em todas as unidades jurisdicionais, priorizando regiões com maiores índices de exclusão social.



