Chacina: defesa de réu avalia julgamento justo após 3 anos de processo

Segundo a advogada Thamirys Duarte, a estratégia da defesa não buscou absolvição, já que o réu teria confessado a participação na chacina

atualizado

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HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Chacina, réus, júri. julgamento
1 de 1 Chacina, réus, júri. julgamento - Foto: <p>HUGO BARRETO / METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

Após a leitura da sentença que condenou os réus do crime que ficou conhecido como a maior chacina do Distrito Federal, nesse sábado (19/4), a defesa do réu Carlomam dos Santos afirmou que o julgamento foi conduzido de forma justa e que o resultado final “corresponde ao que a equipe técnica esperava ao longo do processo”.

Segundo a advogada Thamirys Duarte, a estratégia adotada pela defesa não buscou absolvição, já que o réu teria confessado a participação no crime desde o início das investigações.

“Nós em momento algum pedimos a absolvição dele, até porque ele foi réu confesso desde o início”, declarou a defensora. Durante o julgamento, a defesa do réu, composta por três advogadas, sustentou a aplicação de atenuantes – que são circunstâncias legais que reduzem a pena de um condenado – pedindo a consideração da confissão e colaboração do acusado ao longo da investigação, o que foi acolhido pelos jurados.

“Ao final do julgamento, a defesa trouxe aquilo que nós esperávamos de fato: um julgamento justo e que ele não fosse condenado além dos atos que ele praticou”, destacou Thamirys.

Veja:


Conforme declarou a advogada Daniela Visona, outra advogada de Carlomam, a defesa do réu considerou que “a justiça foi feita” em relação à individualização das condutas.

Apesar da avaliação positiva, as advogadas pretendem recorrer de parte da decisão. Segundo elas, alguns trechos da sentença podem caracterizar duplicidade de punição. “A defesa entende que alguns pontos formam uma dupla condenação. Por isso, iremos recorrer ao tribunal”, afirmou Rebeka Gomes, terceira advogada.

Carloman dos Santos foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão. A ele foram vinculados 10 homicídios, extorsão mediante sequestro, corrupção de menor, ocultação e destruição de cadáver, sequestro e cárcere privado, ameaça com uso de arma, associação criminosa, constrangimento ilegal com uso de arma e roubos.

Tribunal do Júri

O julgamento teve início na segunda-feira (13/4) e durou seis dias. No total, foram ouvidos depoimentos de 18 testemunhas, declarações dos cinco réus e debates entre Ministério Público e defesas.

A sentença condenatória dos réus foi proferida nesse sábado (18/4), mais de três anos após a execução do crime bárbaro ocorrido entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Os cinco homens responderam pelo envolvimento no extermínio de 10 integrantes de uma mesma família.

Além de Carlomam, foram condenados os seguintes acusados:

Gideon Batista de Menezes: apontado como o mentor do crime, Gideon foi condenado por 10 homicídios qualificados, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa e roubos.

A pena total estipulada a ele foi de 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa: considerado a segunda mente por trás dos crimes, Horácio foi condenado por 10 crimes de homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubos e fraude processual.

No total, ele deverá cumprir 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão.

Fabrício Canhedo Silva: condenado por cinco homicídios qualificados, extorsão mediante sequestro, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, associação criminosa, roubos, corrupção de menores e fraude processual.

A pena definida para Fabrício foi de 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão.

Carlos Henrique Alves da Silva: condenado por sequestro. Pena estipulada em 2 anos de reclusão.


Entenda o caso

    • Entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, os acusados se associaram para tomar a chácara Quilombo, no Itapoã (DF), e também para obter dinheiro da família de Marcos Antônio Lopes de Oliveira. O plano inicial previa matar Marcos e sequestrar seus familiares.
    • Em 27 de dezembro de 2022, parte do grupo foi à casa da vítima, rendeu Marcos, a esposa e a filha, e roubou cerca de R$ 49,5 mil. As três vítimas foram levadas para um cativeiro no Vale do Sol, em Planaltina (DF), onde Marcos foi morto e enterrado.
    • No dia seguinte, as mulheres foram ameaçadas e obrigadas a fornecer senhas de celulares e contas bancárias. Com os aparelhos, os criminosos começaram a se passar pelas vítimas para atrair outros familiares.
    • Entre 2 e 4 de janeiro, a ex-esposa de Marcos, Cláudia da Rocha, e a filha Ana Beatriz foram atraídas, rendidas e levadas ao mesmo cativeiro.
    • O grupo decidiu matar Thiago, filho de Marcos, e o atraiu ao local em 12 de janeiro. Ele também foi rendido e mantido em cárcere. Com acesso ao celular de Thiago, os criminosos atraíram a esposa dele, Elizamar, junto com os três filhos do casal.
    • Eles foram levados a Cristalina (GO), onde foram mortos. Os corpos foram queimados dentro do carro da vítima. Em seguida, os acusados decidiram matar as demais vítimas para evitar que os crimes fossem descobertos.
    • Renata e Gabriela foram levadas a Unaí (MG), onde foram mortas e tiveram os corpos queimados. Depois, Cláudia, Ana Beatriz e Thiago também foram assassinados e tiveram os corpos escondidos em uma cisterna.
    • Após os crimes, parte do grupo incendiou objetos das vítimas para dificultar as investigações.

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